Segundo o § 7° do art. 195 da Constituição Federal, São
isentas de contribuição para a seguridade social as entidades
beneficentes de assistência social que atendam às
exigências estabelecidas em lei.
A Constituição Federal prevê algumas hipóteses e fontes
de financiamento e custeio da Seguridade Social, estipulando,
ainda, que uma vez criada determinada
contribuição social com este intuito, ela poderá ser exigida
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