A despesa com pessoal ativo e inativo dos entes da Federação não poderá exceder os limites estabelecidos em lei
complementar. Segundo a Constituição Federal, para o
cumprimento dos referidos limites e observando-se o prazo fixado na referida lei complementar, os entes da federação adotarão várias providências, sendo que, dentre
elas, NÃO dispõe a Constituição sobre