Confirmada a ocorrência do Fato Gerador,
a autoridade administrativa deverá constituir
o lançamento tributário, sob pena de
responsabilidade funcional. Transcorrido o
prazo para lançamento tributário sem que este
seja efetivado, o Fisco perde o direito de
realizá-lo. Neste caso, não poderá mais ser
feito o lançamento tributário porque ocorreu: