Marília pleiteia indenização moral em face
da empresa que trabalhava. Sobreveio
sentença de improcedência, tendo interposto
recurso ordinário, assim que tomou ciência da
decisão. Apesar de ter solicitado de forma
expressa os benefícios da justiça gratuita,
deixou de juntar elementos de prova, mas
percebia salário igual a 40% (quarenta por
cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. O juiz
que prolatou a sentença, negou seguimento
ao recurso, considerando-o deserto. A
respeito do caso hipotético, é CORRETO
afirmar: