Segundo a Constituição Federal, no seu
artigo 225, todos têm direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado, bem de uso comum
do povo e essencial à sadia qualidade de vida,
impondo-se ao poder público e à coletividade o
dever de defendê-lo e preservá-lo para as
presentes e futuras gerações. Para assegurar a
efetividade desse direito, incumbe ao poder público,
dentre
outras,
as obrigações
apresentadas nas alternativas a seguir,
EXCETO: