Sabe-se que, de acordo com a CLT, todo
empregado terá direito anualmente ao gozo de
um período de férias, sem prejuízo da
remuneração. Após cada período de 12 (doze)
meses de vigência do contrato de trabalho, o
empregado terá direito a férias, por quantos dias
corridos, quando teve de 15 (quinze) a 23 (vinte e
três) faltas?