Questões de Concurso Público SEFAZ-PA 2026 para Analista Contábil da Administração Estadual
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I. A imunidade recíproca não alcança o pagamento do Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação por parte de entidades públicas, quando são oneradas por efeito da repercussão tributária.
II. A União publica, em 20.09.2025, Medida Provisória que aumenta a alíquota de IPI sobre eletrodomésticos, a qual é convertida em lei em 20.01.2026. À luz do princípio da anterioridade anual aplicável a este imposto, o referido aumento somente poderá produzir efeitos no exercício financeiro seguinte.
III. A reserva de lei complementar para a instituição de impostos pela União restringe-se aos impostos residuais previstos no art. 154, inciso I, da Constituição Federal, não se aplicando a outros impostos expressamente discriminados no texto constitucional.
IV. Encartes de propaganda distribuídos com jornais e periódicos não estão abrangidos pela imunidade prevista no art. 150, inciso VI, alínea “d”, da Constituição.
São verdadeiras as afirmativas
I. O contribuinte pode escolher o seu domicílio tributário nos termos da lei. Porém, o domicílio pode ser estabelecido de ofício pela autoridade administrativa, quando o escolhido pelo contribuinte torna difícil a fiscalização, aplicando-se o disposto nos parágrafos 1º e 2º do Art. 127 do Código Tributário Nacional.
II. A sujeição passiva indireta, na forma de responsabilidade tributária, requer previsão legal específica e não deve ser confundida com a figura do contribuinte; pode alcançar um terceiro que não tenha relação direta com a materialidade do fato gerador, desde que haja vínculo jurídico definido em lei.
III. O aumento da alíquota do tributo por ato do Poder Executivo, em casos excepcionalmente previstos na Constituição, pode ter efeitos imediatos, mesmo em relação a fatos geradores já ocorridos no mesmo exercício financeiro, desde que seja respeitado o limite legal previamente estabelecido.
IV. O lançamento regularmente notificado constitui o crédito tributário e torna o tributo exigível, permitindo a revisão de ofício apenas nos casos específicos do Art. 149 do Código Tributário Nacional, sendo proibida a modificação retroativa dos critérios legais adotados, mesmo dentro do prazo de prescrição.
São verdadeiras as afirmativas
Considerando as disposições do CPC 27 – Ativo Imobilizado, quanto ao tratamento contábil aplicável à substituição ocorrida em 02/01/2025, o contador da Cia Salva Terra S.A deverá observar que
1. Aquisição, à vista, de móveis destinados ao uso em sua loja.
2. Recebimento de valores provenientes de clientes, relativos às vendas de mercadorias.
3. Integralização de capital em dinheiro, realizada pelos proprietários da entidade.
4. Concessão, à vista, de empréstimo a outra entidade, com vencimento superior a doze meses.
5. Pagamento de principal de empréstimo bancário anteriormente contratado.
Considerando as disposições do Pronunciamento Técnico CPC 03 (R2) – Demonstração dos Fluxos de Caixa –, a Comercial Portel Ltda deveria classificar, respectivamente, esses fatos em:
• Valor justo líquido de despesa de venda: R$ 4.800.000,00
• Valor em uso: R$ 5.200.000,00
• Valor contábil da UGC: R$ 5.500.000,00
• Valor histórico da UGC: R$ 7.800.000,00
Com base no conceito de valor recuperável definido no CPC 01 (R1), é correto afirmar que o valor recuperável dessa unidade geradora de caixa (UGC) é
• 70% dos equipamentos não apresentarão defeitos;
• 20% apresentarão defeitos leves, cujo custo total estimado de reparação seria de R$ 900.000,00, caso ocorressem em todos os produtos;
• 10% apresentarão defeitos graves, cujo custo total estimado de reparação seria de R$ 3.000.000,00, caso ocorressem em todos os produtos.
Considerando as orientações do CPC 25, especialmente no que se refere à mensuração de provisões quando envolvem grande população de itens, a Cia Brasil Novo S.A. deve reconhecer, em 31/12/2025, uma provisão para garantias no valor de
1. Assinatura do contrato de aluguel do imóvel, no valor de R$ 50.000,00 mensal, onde irá funcionar a sede da empresa, a partir de abril/2024.
2. Integralização total do capital social, em moeda corrente, no montante de R$ 1.000.000,00. 3. Abertura de conta corrente no Banco Solidário, para depósito bancário do valor do capital social.
3. Aquisição, à vista, de mercadorias para revenda, no montante de R$ 500.000,00.
4. Solicitação de orçamento para aquisição de móveis, a prazo, para o funcionamento da empresa, no montante de R$ 50.000,00.
5. Contratação de funcionários do departamento administrativo e de vendas, resultando em contrato de mão de obra no montante de R$150.000,00, mensal para início em abril/2024.
6. Aquisição de terreno, por meio de financiamento bancário, no montante de R$ 300.000,00.
Considerando somente as atividades descritas acima, podemos inferir que, no final do mês de março,
CONSIDERE AS OPERAÇÕES A SEGUIR DESCRITAS, REALIZADAS PELA CIA VITÓRIA REGIA, PARA RESOLVER À PRÓXIMA QUESTÃO.
- No dia 10/04/2025: compra de 200 unidades do Produto A, para revenda, com valor unitário de R$ 100,00, com impostos recuperáveis inclusos às alíquotas hipotéticas de ICMS 10%, PIS 2% e COFINS 8%. A compra foi contratada para pagamento à vista.
- No dia 25/04/2025: compra de 500 unidades do Produto A, para revenda, com valor unitário de R$ 120,00, com impostos recuperáveis inclusos às alíquotas hipotéticas de ICMS 10%, PIS 2% e COFINS 8%. A compra foi contratada para pagamento a prazo.
- No dia 30/04/2025: venda de 600 unidades do Produto A, pelo valor unitário de R$ 300,00, com os seguintes impostos incidentes às alíquotas hipotéticas de ICMS 20%, PIS 2% e COFINS 8%. A venda foi realizada com 50% à vista e 50% em 02 parcelas.
Considere exclusivamente as informações acima e as disposições contidas na NBC TG 16 (R2) Estoques.
CONSIDERE AS OPERAÇÕES A SEGUIR DESCRITAS, REALIZADAS PELA CIA VITÓRIA REGIA, PARA RESOLVER À PRÓXIMA QUESTÃO.
- No dia 10/04/2025: compra de 200 unidades do Produto A, para revenda, com valor unitário de R$ 100,00, com impostos recuperáveis inclusos às alíquotas hipotéticas de ICMS 10%, PIS 2% e COFINS 8%. A compra foi contratada para pagamento à vista.
- No dia 25/04/2025: compra de 500 unidades do Produto A, para revenda, com valor unitário de R$ 120,00, com impostos recuperáveis inclusos às alíquotas hipotéticas de ICMS 10%, PIS 2% e COFINS 8%. A compra foi contratada para pagamento a prazo.
- No dia 30/04/2025: venda de 600 unidades do Produto A, pelo valor unitário de R$ 300,00, com os seguintes impostos incidentes às alíquotas hipotéticas de ICMS 20%, PIS 2% e COFINS 8%. A venda foi realizada com 50% à vista e 50% em 02 parcelas.
Considere exclusivamente as informações acima e as disposições contidas na NBC TG 16 (R2) Estoques.
CONSIDERE AS OPERAÇÕES A SEGUIR DESCRITAS, REALIZADAS PELA CIA VITÓRIA REGIA, PARA RESOLVER À PRÓXIMA QUESTÃO.
- No dia 10/04/2025: compra de 200 unidades do Produto A, para revenda, com valor unitário de R$ 100,00, com impostos recuperáveis inclusos às alíquotas hipotéticas de ICMS 10%, PIS 2% e COFINS 8%. A compra foi contratada para pagamento à vista.
- No dia 25/04/2025: compra de 500 unidades do Produto A, para revenda, com valor unitário de R$ 120,00, com impostos recuperáveis inclusos às alíquotas hipotéticas de ICMS 10%, PIS 2% e COFINS 8%. A compra foi contratada para pagamento a prazo.
- No dia 30/04/2025: venda de 600 unidades do Produto A, pelo valor unitário de R$ 300,00, com os seguintes impostos incidentes às alíquotas hipotéticas de ICMS 20%, PIS 2% e COFINS 8%. A venda foi realizada com 50% à vista e 50% em 02 parcelas.
Considere exclusivamente as informações acima e as disposições contidas na NBC TG 16 (R2) Estoques.
CONSIDERE AS OPERAÇÕES A SEGUIR DESCRITAS, REALIZADAS PELA CIA VITÓRIA REGIA, PARA RESOLVER À PRÓXIMA QUESTÃO.
- No dia 10/04/2025: compra de 200 unidades do Produto A, para revenda, com valor unitário de R$ 100,00, com impostos recuperáveis inclusos às alíquotas hipotéticas de ICMS 10%, PIS 2% e COFINS 8%. A compra foi contratada para pagamento à vista.
- No dia 25/04/2025: compra de 500 unidades do Produto A, para revenda, com valor unitário de R$ 120,00, com impostos recuperáveis inclusos às alíquotas hipotéticas de ICMS 10%, PIS 2% e COFINS 8%. A compra foi contratada para pagamento a prazo.
- No dia 30/04/2025: venda de 600 unidades do Produto A, pelo valor unitário de R$ 300,00, com os seguintes impostos incidentes às alíquotas hipotéticas de ICMS 20%, PIS 2% e COFINS 8%. A venda foi realizada com 50% à vista e 50% em 02 parcelas.
Considere exclusivamente as informações acima e as disposições contidas na NBC TG 16 (R2) Estoques.
1. Venda de mercadorias, sendo 50% recebido à vista, em moeda corrente, e 50% a prazo, com aplicação de taxa de juros de 1% sobre as parcelas a vencer em 30, 60 e 90 dias.
2. Aquisição de um veículo, para entrega das mercadorias, através de um financiamento bancário com taxa de juros de 10% a.a.
3. Depósito bancário dos valores recebidos na venda à vista.
4. Aquisição de microcomputadores, à vista, para utilização nas atividades da empresa.
5. Pagamento de parcelas do financiamento bancário, com atraso.
Considerando as atividades acima realizadas no mês de abril, podemos dizer que as atividades
1. Aquisição de equipamentos, no montante de R$ 800.000,00, com impostos recuperáveis inclusos no valor de R$ 56.000,00.
2. Frete pago pelo fornecedor, no montante de R$ 10.000,00, com impostos recuperáveis no total de R$ 700,00.
3. Gastos com configuração dos equipamentos para ficarem aptos para o uso, no total de R$ 8.000,00.
4. Gastos com treinamento para equipe de vendas, sobre o manuseio dos equipamentos, no total de R$ 3.000,00.
5. Gastos com campanha de marketing para divulgação e venda dos equipamentos, no total de R$ 5.000,00.
Com base nas informações apresentadas e nas disposições contidas na NBC TG 16 (R2) Estoques, é correto afirmar que o custo de aquisição do estoque é
- Receita Bruta de Vendas: R$ 1.500.000,00 (considere apenas a incidência de 19% de ICMS e 34% de tributos sobre o lucro).
- Custo das Mercadorias Vendidas: R$ 560.000,00.
- Despesas Administrativas: R$ 200.000,00.
- Ganho na venda de imobilizado: R$ 80.000,00 (valor contábil R$ 200.000,00, vendido por R$ 280.000,00).
- Perda por redução ao valor recuperável do ativo: R$ 40.000,00 (equipamentos).
- Aquisição de ações da própria companhia (Ações em Tesouraria) por R$ 30.000,00.
- Destinação de 5% dos lucros para Reserva Legal.
Com base nas informações fornecidas, o valor do patrimônio líquido, no final do exercício de 2025, é de
Baseado nesse contexto, analise as operações a seguir, realizadas pela empresa Amazônia Construções S/A, que iniciou suas atividades em 01/10/2025 (caso hipotético).
01/10: Contratou um software de gestão por 12 meses, pagando R$ 24.000,00 à vista.
01/11: Vendeu um imóvel, por R$ 800.000,00. O cliente pagou 40% à vista e financiará o restante em 2026.
A entrega das chaves e a transferência de riscos e benefícios ocorreram no ato da venda.
01/12: Contratou um seguro contra incêndio por R$ 18.000,00 para cobertura de 12 meses. O pagamento foi feito em duas parcelas iguais, com vencimento em janeiro e fevereiro de 2026.
15/12: Recebeu R$ 50.000,00 como adiantamento de um serviço que será prestado somente em março de 2026.
31/12: A empresa decidiu estimar 2% do saldo a receber da venda de imóveis como Perdas Estimadas em Créditos de Liquidação Duvidosa (PECLD). 31/12: A folha de pagamento de dezembro, no valor de R$ 30.000,00, foi quitada apenas no 5º dia útil de janeiro de 2026.
Considerando exclusivamente as operações acima e as normas estabelecidas na NBC TG Estrutura Conceitual, os resultados obtidos pela empresa, pelo Regime de Competência e Regime de Caixa, respectivamente, no final de 2025, são