O princípio orçamentário da Não-vinculação da Receita de Impostos está amparado na Constituição
Federal de 1988 que, no inciso IV do art. 167, veda a vinculação de receita de impostos ao órgão, fundo ou
despesa. Porém, prevê algumas exceções. Nesse sentido, a alternativa que representa corretamente uma
dessas exceções é a