Um indivíduo de nacionalidade angolana, identificada em seu passaporte, compareceu à unidade
de saúde do município alegando sintomas de COVID-19. Entretanto, o farmacêutico responsável pelo
serviço de diagnóstico da unidade, alegando que a Portaria/MS nº 2.436/2017 estabelece que
atividades de atenção básica e de vigilância em saúde são exclusivas a cidadãos brasileiros, exceto
em casos em que haja autorização da autoridade competente, solicitou que o indivíduo recorresse ao
consulado ou embaixada de seu país para obter encaminhamento e retornar ao atendimento o mais
breve possível. A atitude do farmacêutico está