O Art. 9 da Lei nº 4.320/64 determina que o tributo representa a receita derivada instituída pelas
entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições, destinando-se o
seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades. Portanto,
a receita pública é classificada em categorias econômicas, sendo elas: receitas correntes e receitas
de capital. Sobre as receitas correntes e de capital, é correto afirmar que