A Lei nº 8.666/93 determina que obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações,
concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros,
serão precedidas de licitação. O Art. 3 da referida Lei prevê que a licitação refere-se à seleção da
proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional
sustentável. Acerca das modalidades de licitação, é correto afirmar que