O Decreto n. 6.135, de 26 de julho de 2.007, dispõe sobre o Cadastro Único para Programas Sociais
do Governo Federal (o CadÚnico) e dá outras providências. Conforme seu artigo 2º, “o CadÚnico é
instrumento de identificação e caracterização socioeconômica das famílias brasileiras de baixa renda, a
ser obrigatoriamente utilizado para seleção de beneficiários e integração de programas sociais do Governo
Federal voltados ao atendimento desse público”. Os dados das famílias registradas no CadÚnico são
sigilosos, e somente poderão ser usados para