“É o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade
estatal específica, relativa ao contribuinte”. Este conceito está no texto da Lei 5.172, de 25 de outubro
de 1966, que dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional, e faz referência à/ao:
A legislação tributária brasileira dispõe que as pessoas jurídicas adotam sua forma de tributação
baseada em imposição legal ou por opção que lhe proporcione um enquadramento fisco-tributário
mais adequado a sua realidade. Nesse sentido, as pessoas jurídicas, por determinação legal ou por
opção, podem adotar as seguintes formas de tributação:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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