O Art. 8º da Lei 8.666, de 1993, sobre a execução das obras e dos serviços, trata, em seu parágrafo
único, da proibição do retardamento imotivado da execução da obra ou serviço, ou de suas parcelas, se
existente previsão orçamentária para sua execução total. Neste caso, pode-se afirmar que o
retardamento da obra ou serviço