Através da Constituição de 1934 foi inaugurado
o pagamento dos débitos judiciais por meio de
precatório. Desde a Constituição de 1988, a
sistemática dos precatórios passou por várias
mudanças. Desta forma, considerando a atual
sistemática, em especial o que dispõe a Constituição
Federal acerca do assunto, é correto afirmar que: