Julgada procedente a ação de prestação de contas e condenado o réu a prestá-las no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, não o fazendo, não lhe será lícito impugnar as contas:
A partilha amigável celebrada entre partes capazes, mediante a prova da quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, será homologada pelo juiz: