Para os efeitos desta Lei Complementar (nº 123/06),
consideram-se microempresas ou empresas de pequeno
porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a
empresa individual de responsabilidade limitada e o
empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406,
de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente
registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no
Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso.
Desde que no caso de empresa de pequeno porte,
aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a: