Segundo a resolução n°453 de 2012
que aprova as seguintes diretrizes para
instituição, reformulação, reestruturação e
funcionamento dos Conselhos de Saúde, a
participação de órgãos, entidades e
movimentos sociais terá como critério a
representatividade, a abrangência e a
complementaridade do conjunto da
sociedade, no âmbito de atuação do
Conselho de Saúde. De acordo com as
especificidades locais, aplicando o princípio
da paridade, serão contempladas, dentre
outras, as seguintes representações,
EXCETO: