O Conselho Nacional de Justiça foi incluído na Constituição Federal de 1988 pela emenda constitucional n. 45. Trata-se
de um órgão do Poder Judiciário e compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma)
recondução, dele fazendo parte os seguintes membros:
Alternativas
A
o Presidente do Supremo Tribunal Federal; um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo
tribunal; um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal; um desembargador de Tribunal
de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal; um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça; um juiz federal, indicado pelo
Superior Tribunal de Justiça; um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho; um membro do Ministério Público da União, indicado
pelo Procurador-Geral da República; um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral
da República, dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual; dois advogados,
indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; dois cidadãos, de notável saber jurídico
e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
B
o Presidente do Supremo Tribunal Federal; um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo
tribunal; um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal; um desembargador de Tribunal
de Justiça, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça; um juiz estadual, indicado pelo Superior Tribunal de
Justiça; um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Supremo Tribunal Federal; um juiz federal, indicado
pelo Supremo Tribunal Federal; um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal; um juiz
do trabalho, indicado pelo Tribunal Regional do Trabalho; um membro do Ministério Público da União, indicado pelo
Procurador-Geral da República; um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da
República, dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual; dois advogados, indicados
pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; dois cidadãos de no mínimo 35 anos, de notável
saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
C
o Presidente do Supremo Tribunal Federal; um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal
Federal; um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal; um desembargador
de Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal; um juiz estadual, indicado pelo Tribunal de Justiça; um juiz
de Tribunal Regional Federal, indicado pelo respectivo tribunal; um juiz federal, indicado pelo Tribunal Regional Federal;
um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal; um juiz do trabalho, indicado pelo
Tribunal Regional do Trabalho; um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;
um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral de Justiça de cada instituição
estadual; dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; dois cidadãos, de
notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
D
o Presidente do Supremo Tribunal Federal; um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo
tribunal; um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal; um Ministro do Tribunal
Superior Eleitoral, indicado pelo respectivo tribunal; um Ministro do Superior Tribunal Militar, indicado pelo respectivo
tribunal; um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal; um juiz estadual,
indicado pelo Supremo Tribunal Federal; um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de
Justiça; um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça; um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado
pelo Tribunal Superior do Trabalho; um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho; um
membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República; um membro do Ministério
Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente
de cada instituição estadual; um advogado, indicado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
um cidadão, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicado pelo Congresso Nacional.