A Lei n. 8.429, de 2 de junho de 1992, classifica os atos de
improbidade administrativa em três categorias, a saber: os que
importam enriquecimento ilícito, os que causam prejuízo ao
erário e os que atentam contra os princípios da administração
pública. Essa última categoria compreende o ato de
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Para assegurar o exercício da função administrativa, são
conferidos poderes à administração pública, destacando-se
o hierárquico, o disciplinar, o regulamentar e o de polícia.
Nesse cenário, o poder de polícia refere-se
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