Segundo o artigo 175 da CRFB/1988, “incumbe ao Poder
Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de
concessão ou permissão, sempre através de licitação, a
prestação de serviços públicos”. Extrai-se, desse modo,
que a prestação indireta se dá mediante concessão ou
permissão. Nesse contexto,