Questões de Concurso Público CRF-TO 2015 para Assistente Administrativo
Foram encontradas 5 questões
Ano: 2015
Banca:
CRF-TO
Órgão:
CRF-TO
Provas:
CRF-TO - 2015 - CRF-TO - Assistente Administrativo
|
CRF-TO - 2015 - CRF-TO - Recepcionista |
Q546094
Legislação Federal
O Código de Ética Farmacêutica contém as normas que devem ser observadas pelos farmacêuticos e os demais inscritos nos Conselhos Regionais de Farmácia no exercício do âmbito profissional respectivo, inclusive nas atividades relativas ao ensino, à pesquisa e à administração de serviços de saúde, bem como quaisquer outras atividades em que se utilize o conhecimento advindo do estudo da Farmácia, em prol do zelo pela saúde. Segundo o código de Ética Farmacêutica:
Ano: 2015
Banca:
CRF-TO
Órgão:
CRF-TO
Provas:
CRF-TO - 2015 - CRF-TO - Assistente Administrativo
|
CRF-TO - 2015 - CRF-TO - Recepcionista |
Q546095
Legislação Federal
A Resolução n° 596 de 21 de fevereiro de 2014, do Conselho Federal de Farmácia, dentre outras providências, estabelece as infrações e as regras de aplicação de sanções disciplinares, das quais podemos afirmar que:
Ano: 2015
Banca:
CRF-TO
Órgão:
CRF-TO
Provas:
CRF-TO - 2015 - CRF-TO - Assistente Administrativo
|
CRF-TO - 2015 - CRF-TO - Recepcionista |
Q546096
Legislação Federal
A lei n° 3.820, de 11 de novembro de 1960, cria o Conselho Federal de Farmácia e os Conselhos Regionais de Farmácia. Esta lei estabelece como atribuição do Conselho Federal de Farmácia:
Ano: 2015
Banca:
CRF-TO
Órgão:
CRF-TO
Provas:
CRF-TO - 2015 - CRF-TO - Assistente Administrativo
|
CRF-TO - 2015 - CRF-TO - Recepcionista |
Q546098
Legislação Federal
A lei 9.120, de 26 de outubro de 1995, alterá dispositivos da lei n° 3.820, de 11 de novembro de 1960, que dispõe sobre a criação do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Farmácia. Esta lei define que o mandato dos membros dos Conselhos Regionais é:
Ano: 2015
Banca:
CRF-TO
Órgão:
CRF-TO
Provas:
CRF-TO - 2015 - CRF-TO - Assistente Administrativo
|
CRF-TO - 2015 - CRF-TO - Recepcionista |
CRF-TO - 2015 - CRF-TO - Fiscal |
Q546101
Legislação Federal
Segundo o código de ética farmacêutica, é proibido ao farmacêutico:
I - Fornecer, dispensar ou permitir que sejam dispensados, sob qualquer forma, substância, medicamento ou fármaco para uso diverso da indicação para a qual foi licenciado, salvo quando baseado em evidência ou mediante entendimento formal com o prescritor.
II - Omitir-se ou acumpliciar-se com os que exercem ilegalmente a Farmácia ou com profissionais ou instituições que pratiquem atos ilícitos relacionados à atividade farmacêutica, em qualquer das suas áreas de abrangência.
III - Deixar de obter de participante de pesquisa ou de seu representante legal o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) para sua realização envolvendo seres humanos, após as devidas explicações sobre a sua natureza e as suas consequências.
Podemos afirmar que: