A Administração Pública brasileira contempla órgãos e entidades da administração direta e da administração indireta. Entre as
entidades da administração indireta, aquela caracterizada como serviço autônomo, criada por lei, com personalidade jurídica,
patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor
funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada é denominada de: