A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência 13.146/15 conceitua barreira como qualquer entrave, obstáculo, atitude ou
comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à
acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com
segurança. Assim, as Barreiras Atitudinais: