o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito exigido pelo art. 534 do CPC dispensa a apresentação dos elementos
previstos nos incisos I a VI, quando se tratar de título executivo judicial transitado em julgado há mais de 5 (cinco) anos,
aplicando-se nesta hipótese o procedimento simplificado de cumprimento de sentença, com a expedição direta de precatório ou
requisição de pequeno valor, independentemente de prévia intimação da Fazenda Pública.