Questões de Concurso Público Câmara de Londrina - PR 2017 para Técnico Legislativo

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Q1854330 Português
Leia o texto a seguir e responda a questão.

    A violência que mais vitima mulheres no Brasil ocorre dentro das residências, praticada pelas mãos da pessoa com quem elas escolheram viver. Pesquisa realizada pelo Data Senado no ano passado aponta que uma em cada cinco mulheres brasileiras já foi vítima de agressão e, entre elas, 73% foram agredidas por marido, companheiro, namorado ou algum homem com quem já tiveram relacionamento. Foi apenas há dez anos, porém, que a violência praticada dentro de casa – por pessoas da própria família – passou a ser reconhecida como crime. Uma década após a promulgação da Lei Maria da Penha, o Brasil comemora o fato de ter uma das leis de proteção da mulher mais avançadas do mundo, que reconhece como violência não apenas as agressões físicas, mas também a violência física e moral. Falta de estrutura pública para realizar o atendimento às mulheres, o medo de denunciar e a falta de conhecimento das questões de gênero por parte do sistema jurídico são considerados os principais entraves para a efetivação da lei.
    “É a primeira legislação que fala efetivamente de violência de gênero no Brasil. Antes disso, em pleno século 21, não existia previsão legal de reconhecimento dos direitos humanos das mulheres e principalmente destinada à proteção daquelas submetidas à violência. Não existia diferenciação entre as demais políticas públicas que combatem violência e as violências de gênero”, opina a promotora de Justiça Mariana Seifert Bazzo, coordenadora do Núcleo de Promoção da Igualdade de Gênero (Nupige). Uma das mais importantes determinações desta legislação é a possibilidade de pedir uma medida protetiva judicial que ordena o afastamento imediato do homem agressor. “Antes da lei, a mulher agredida continuava à mercê do responsável pela violência”, comenta.
    Segundo dados consolidados pelo Nupige, foram registrados no Estado 17.639 casos de violência doméstica contra a mulher entre o segundo semestre de 2014 e o primeiro de 2015. Além disso, comunicaram-se à instituição 187 feminicídios ocorridos entre 10 de março de 2015 (quando a Lei do Feminicídio entrou em vigor) e 29 de julho de 2016. O feminicídio, segundo a promotora, é o fim de um processo que pode durar anos e submeter a mulher a torturas físicas e psicológicas. Por isso, ela reforça que um dos avanços trazidos pela lei é o reconhecimento das violências que antecipam a prática das graves agressões, como a violência psicológica e agressões que não caracterizam tentativa de homicídio. “Atualmente essas condutas são consideradas crimes, mas antes da lei eram entendidas como episódios de menor importância. A violência que a mulher sofre dentro de casa não é um irrelevante penal, é um crime gravíssimo que toda a sociedade tem o dever de combater”, diz, lembrando que 80% dos casos de violência praticada contra as mulheres ocorrem dentro de casa. “As mulheres são assassinadas por pessoas conhecidas”, lamenta.
    Apesar da Lei Maria da Penha ser considerada avançada em relação ao resto do mundo, a promotora explica que muitas mulheres ainda temem buscar proteção. A pesquisa do Data Senado mostra que as vítimas que optaram por não denunciar alegaram, como principais motivos: a preocupação com a criação dos filhos (24%), o medo de vingança do agressor (21%) e acreditar que seria a última vez (16%). A crença na impunidade do agressor e a vergonha da agressão foram citadas por 10% e 7%, respectivamente. “Elas não denunciam porque tentam refazer a relação afetiva com a pessoa com quem têm filhos e também sentem medo do agressor, temem que fiquem ainda mais perigosos, mas a lei tem desconstruído essa ideia. As mulheres estão entendendo que não vão perder a casa, a guarda dos filhos ou bens se denunciarem”, avalia.
    Apesar da violência doméstica ocorrer em todas as classes sociais, Mariana Seifert Bazzo pontua que nas classes mais altas o constrangimento de denunciar é maior. “Um caso como o da Luiza Brunet, que denunciou na mídia ter sido agredida pelo marido, jamais seria de conhecimento público há um tempo atrás, porque a sociedade tende a culpabilizar a mulher pela violência sofrida. Por isso defendo que a aplicação da lei deve ser um comprometimento de todos, não é mera briga de marido e mulher”, lamenta.
    Outro motivo de preocupação é a perpetuação da violência através das gerações. “A maioria das agressões é presenciada por filhos, ainda crianças, que podem começar a achar a violência natural. É um problema social que afeta toda a infância e juventude”, denuncia. Para mudar essa realidade, a promotora afirma que são necessários agentes públicos sensibilizados e capazes de atender rapidamente as demandas das vítimas, com encaminhamento para exames de lesão corporal, agilidade na medida protetiva e rápida intimação do agressor. “Para isso, é necessário orçamento e mobilização do poder público. Muitas políticas públicas ainda não foram realizadas para garantir a implementação da lei, como número suficiente de promotorias e delegacias especializadas. A violência contra a mulher tem um aspecto cultural, por isso a desconstrução dessa cultura é importante”, pede.

(Adaptado de: AVANSINI, C. Combate à violência doméstica é dever de toda a sociedade. Folha de Londrina. 21 ago. 2016. Reportagem: Problema Social. p.6.)
Em “Apesar da Lei Maria da Penha ser considerada avançada em relação ao resto do mundo, a promotora explica que muitas mulheres ainda temem buscar proteção”, a expressão sublinhada pode ser substituída por
Alternativas
Q1854331 Português
Leia o texto a seguir e responda a questão.

    A violência que mais vitima mulheres no Brasil ocorre dentro das residências, praticada pelas mãos da pessoa com quem elas escolheram viver. Pesquisa realizada pelo Data Senado no ano passado aponta que uma em cada cinco mulheres brasileiras já foi vítima de agressão e, entre elas, 73% foram agredidas por marido, companheiro, namorado ou algum homem com quem já tiveram relacionamento. Foi apenas há dez anos, porém, que a violência praticada dentro de casa – por pessoas da própria família – passou a ser reconhecida como crime. Uma década após a promulgação da Lei Maria da Penha, o Brasil comemora o fato de ter uma das leis de proteção da mulher mais avançadas do mundo, que reconhece como violência não apenas as agressões físicas, mas também a violência física e moral. Falta de estrutura pública para realizar o atendimento às mulheres, o medo de denunciar e a falta de conhecimento das questões de gênero por parte do sistema jurídico são considerados os principais entraves para a efetivação da lei.
    “É a primeira legislação que fala efetivamente de violência de gênero no Brasil. Antes disso, em pleno século 21, não existia previsão legal de reconhecimento dos direitos humanos das mulheres e principalmente destinada à proteção daquelas submetidas à violência. Não existia diferenciação entre as demais políticas públicas que combatem violência e as violências de gênero”, opina a promotora de Justiça Mariana Seifert Bazzo, coordenadora do Núcleo de Promoção da Igualdade de Gênero (Nupige). Uma das mais importantes determinações desta legislação é a possibilidade de pedir uma medida protetiva judicial que ordena o afastamento imediato do homem agressor. “Antes da lei, a mulher agredida continuava à mercê do responsável pela violência”, comenta.
    Segundo dados consolidados pelo Nupige, foram registrados no Estado 17.639 casos de violência doméstica contra a mulher entre o segundo semestre de 2014 e o primeiro de 2015. Além disso, comunicaram-se à instituição 187 feminicídios ocorridos entre 10 de março de 2015 (quando a Lei do Feminicídio entrou em vigor) e 29 de julho de 2016. O feminicídio, segundo a promotora, é o fim de um processo que pode durar anos e submeter a mulher a torturas físicas e psicológicas. Por isso, ela reforça que um dos avanços trazidos pela lei é o reconhecimento das violências que antecipam a prática das graves agressões, como a violência psicológica e agressões que não caracterizam tentativa de homicídio. “Atualmente essas condutas são consideradas crimes, mas antes da lei eram entendidas como episódios de menor importância. A violência que a mulher sofre dentro de casa não é um irrelevante penal, é um crime gravíssimo que toda a sociedade tem o dever de combater”, diz, lembrando que 80% dos casos de violência praticada contra as mulheres ocorrem dentro de casa. “As mulheres são assassinadas por pessoas conhecidas”, lamenta.
    Apesar da Lei Maria da Penha ser considerada avançada em relação ao resto do mundo, a promotora explica que muitas mulheres ainda temem buscar proteção. A pesquisa do Data Senado mostra que as vítimas que optaram por não denunciar alegaram, como principais motivos: a preocupação com a criação dos filhos (24%), o medo de vingança do agressor (21%) e acreditar que seria a última vez (16%). A crença na impunidade do agressor e a vergonha da agressão foram citadas por 10% e 7%, respectivamente. “Elas não denunciam porque tentam refazer a relação afetiva com a pessoa com quem têm filhos e também sentem medo do agressor, temem que fiquem ainda mais perigosos, mas a lei tem desconstruído essa ideia. As mulheres estão entendendo que não vão perder a casa, a guarda dos filhos ou bens se denunciarem”, avalia.
    Apesar da violência doméstica ocorrer em todas as classes sociais, Mariana Seifert Bazzo pontua que nas classes mais altas o constrangimento de denunciar é maior. “Um caso como o da Luiza Brunet, que denunciou na mídia ter sido agredida pelo marido, jamais seria de conhecimento público há um tempo atrás, porque a sociedade tende a culpabilizar a mulher pela violência sofrida. Por isso defendo que a aplicação da lei deve ser um comprometimento de todos, não é mera briga de marido e mulher”, lamenta.
    Outro motivo de preocupação é a perpetuação da violência através das gerações. “A maioria das agressões é presenciada por filhos, ainda crianças, que podem começar a achar a violência natural. É um problema social que afeta toda a infância e juventude”, denuncia. Para mudar essa realidade, a promotora afirma que são necessários agentes públicos sensibilizados e capazes de atender rapidamente as demandas das vítimas, com encaminhamento para exames de lesão corporal, agilidade na medida protetiva e rápida intimação do agressor. “Para isso, é necessário orçamento e mobilização do poder público. Muitas políticas públicas ainda não foram realizadas para garantir a implementação da lei, como número suficiente de promotorias e delegacias especializadas. A violência contra a mulher tem um aspecto cultural, por isso a desconstrução dessa cultura é importante”, pede.

(Adaptado de: AVANSINI, C. Combate à violência doméstica é dever de toda a sociedade. Folha de Londrina. 21 ago. 2016. Reportagem: Problema Social. p.6.)
Quanto à pontuação empregada no texto, considere as afirmativas a seguir.
I. As aspas situam as falas da promotora, ratificadas pela autora do texto.
II. As aspas marcam a subjetividade do texto e seu apelo emocional, refutando argumentos de autoridade.
III. Os travessões usados no primeiro parágrafo foram empregados para adicionar informação de menor importância.
IV. Os travessões usados no primeiro parágrafo interrompem o fluxo da frase de modo proposital, a fim de inserir o agente da ação descrita.
Assinale a alternativa correta.
Alternativas
Q1854332 Português
Leia o texto a seguir e responda a questão.

    A violência que mais vitima mulheres no Brasil ocorre dentro das residências, praticada pelas mãos da pessoa com quem elas escolheram viver. Pesquisa realizada pelo Data Senado no ano passado aponta que uma em cada cinco mulheres brasileiras já foi vítima de agressão e, entre elas, 73% foram agredidas por marido, companheiro, namorado ou algum homem com quem já tiveram relacionamento. Foi apenas há dez anos, porém, que a violência praticada dentro de casa – por pessoas da própria família – passou a ser reconhecida como crime. Uma década após a promulgação da Lei Maria da Penha, o Brasil comemora o fato de ter uma das leis de proteção da mulher mais avançadas do mundo, que reconhece como violência não apenas as agressões físicas, mas também a violência física e moral. Falta de estrutura pública para realizar o atendimento às mulheres, o medo de denunciar e a falta de conhecimento das questões de gênero por parte do sistema jurídico são considerados os principais entraves para a efetivação da lei.
    “É a primeira legislação que fala efetivamente de violência de gênero no Brasil. Antes disso, em pleno século 21, não existia previsão legal de reconhecimento dos direitos humanos das mulheres e principalmente destinada à proteção daquelas submetidas à violência. Não existia diferenciação entre as demais políticas públicas que combatem violência e as violências de gênero”, opina a promotora de Justiça Mariana Seifert Bazzo, coordenadora do Núcleo de Promoção da Igualdade de Gênero (Nupige). Uma das mais importantes determinações desta legislação é a possibilidade de pedir uma medida protetiva judicial que ordena o afastamento imediato do homem agressor. “Antes da lei, a mulher agredida continuava à mercê do responsável pela violência”, comenta.
    Segundo dados consolidados pelo Nupige, foram registrados no Estado 17.639 casos de violência doméstica contra a mulher entre o segundo semestre de 2014 e o primeiro de 2015. Além disso, comunicaram-se à instituição 187 feminicídios ocorridos entre 10 de março de 2015 (quando a Lei do Feminicídio entrou em vigor) e 29 de julho de 2016. O feminicídio, segundo a promotora, é o fim de um processo que pode durar anos e submeter a mulher a torturas físicas e psicológicas. Por isso, ela reforça que um dos avanços trazidos pela lei é o reconhecimento das violências que antecipam a prática das graves agressões, como a violência psicológica e agressões que não caracterizam tentativa de homicídio. “Atualmente essas condutas são consideradas crimes, mas antes da lei eram entendidas como episódios de menor importância. A violência que a mulher sofre dentro de casa não é um irrelevante penal, é um crime gravíssimo que toda a sociedade tem o dever de combater”, diz, lembrando que 80% dos casos de violência praticada contra as mulheres ocorrem dentro de casa. “As mulheres são assassinadas por pessoas conhecidas”, lamenta.
    Apesar da Lei Maria da Penha ser considerada avançada em relação ao resto do mundo, a promotora explica que muitas mulheres ainda temem buscar proteção. A pesquisa do Data Senado mostra que as vítimas que optaram por não denunciar alegaram, como principais motivos: a preocupação com a criação dos filhos (24%), o medo de vingança do agressor (21%) e acreditar que seria a última vez (16%). A crença na impunidade do agressor e a vergonha da agressão foram citadas por 10% e 7%, respectivamente. “Elas não denunciam porque tentam refazer a relação afetiva com a pessoa com quem têm filhos e também sentem medo do agressor, temem que fiquem ainda mais perigosos, mas a lei tem desconstruído essa ideia. As mulheres estão entendendo que não vão perder a casa, a guarda dos filhos ou bens se denunciarem”, avalia.
    Apesar da violência doméstica ocorrer em todas as classes sociais, Mariana Seifert Bazzo pontua que nas classes mais altas o constrangimento de denunciar é maior. “Um caso como o da Luiza Brunet, que denunciou na mídia ter sido agredida pelo marido, jamais seria de conhecimento público há um tempo atrás, porque a sociedade tende a culpabilizar a mulher pela violência sofrida. Por isso defendo que a aplicação da lei deve ser um comprometimento de todos, não é mera briga de marido e mulher”, lamenta.
    Outro motivo de preocupação é a perpetuação da violência através das gerações. “A maioria das agressões é presenciada por filhos, ainda crianças, que podem começar a achar a violência natural. É um problema social que afeta toda a infância e juventude”, denuncia. Para mudar essa realidade, a promotora afirma que são necessários agentes públicos sensibilizados e capazes de atender rapidamente as demandas das vítimas, com encaminhamento para exames de lesão corporal, agilidade na medida protetiva e rápida intimação do agressor. “Para isso, é necessário orçamento e mobilização do poder público. Muitas políticas públicas ainda não foram realizadas para garantir a implementação da lei, como número suficiente de promotorias e delegacias especializadas. A violência contra a mulher tem um aspecto cultural, por isso a desconstrução dessa cultura é importante”, pede.

(Adaptado de: AVANSINI, C. Combate à violência doméstica é dever de toda a sociedade. Folha de Londrina. 21 ago. 2016. Reportagem: Problema Social. p.6.)
Em relação aos recursos coesivos sublinhados no texto, considere as afirmativas a seguir.
I. O pronome “ela” faz referência ao termo “mulher”, evitando sua repetição.
II. O termo “para” indica finalidade, objetivo da ação.
III. O termo “como” foi empregado para introduzir exemplos de políticas públicas.
IV. A expressão “por isso” tem o mesmo efeito de sentido da palavra “portanto”.
Assinale a alternativa correta. 
Alternativas
Q1854333 Português
Leia o texto a seguir e responda a questão.

    A violência que mais vitima mulheres no Brasil ocorre dentro das residências, praticada pelas mãos da pessoa com quem elas escolheram viver. Pesquisa realizada pelo Data Senado no ano passado aponta que uma em cada cinco mulheres brasileiras já foi vítima de agressão e, entre elas, 73% foram agredidas por marido, companheiro, namorado ou algum homem com quem já tiveram relacionamento. Foi apenas há dez anos, porém, que a violência praticada dentro de casa – por pessoas da própria família – passou a ser reconhecida como crime. Uma década após a promulgação da Lei Maria da Penha, o Brasil comemora o fato de ter uma das leis de proteção da mulher mais avançadas do mundo, que reconhece como violência não apenas as agressões físicas, mas também a violência física e moral. Falta de estrutura pública para realizar o atendimento às mulheres, o medo de denunciar e a falta de conhecimento das questões de gênero por parte do sistema jurídico são considerados os principais entraves para a efetivação da lei.
    “É a primeira legislação que fala efetivamente de violência de gênero no Brasil. Antes disso, em pleno século 21, não existia previsão legal de reconhecimento dos direitos humanos das mulheres e principalmente destinada à proteção daquelas submetidas à violência. Não existia diferenciação entre as demais políticas públicas que combatem violência e as violências de gênero”, opina a promotora de Justiça Mariana Seifert Bazzo, coordenadora do Núcleo de Promoção da Igualdade de Gênero (Nupige). Uma das mais importantes determinações desta legislação é a possibilidade de pedir uma medida protetiva judicial que ordena o afastamento imediato do homem agressor. “Antes da lei, a mulher agredida continuava à mercê do responsável pela violência”, comenta.
    Segundo dados consolidados pelo Nupige, foram registrados no Estado 17.639 casos de violência doméstica contra a mulher entre o segundo semestre de 2014 e o primeiro de 2015. Além disso, comunicaram-se à instituição 187 feminicídios ocorridos entre 10 de março de 2015 (quando a Lei do Feminicídio entrou em vigor) e 29 de julho de 2016. O feminicídio, segundo a promotora, é o fim de um processo que pode durar anos e submeter a mulher a torturas físicas e psicológicas. Por isso, ela reforça que um dos avanços trazidos pela lei é o reconhecimento das violências que antecipam a prática das graves agressões, como a violência psicológica e agressões que não caracterizam tentativa de homicídio. “Atualmente essas condutas são consideradas crimes, mas antes da lei eram entendidas como episódios de menor importância. A violência que a mulher sofre dentro de casa não é um irrelevante penal, é um crime gravíssimo que toda a sociedade tem o dever de combater”, diz, lembrando que 80% dos casos de violência praticada contra as mulheres ocorrem dentro de casa. “As mulheres são assassinadas por pessoas conhecidas”, lamenta.
    Apesar da Lei Maria da Penha ser considerada avançada em relação ao resto do mundo, a promotora explica que muitas mulheres ainda temem buscar proteção. A pesquisa do Data Senado mostra que as vítimas que optaram por não denunciar alegaram, como principais motivos: a preocupação com a criação dos filhos (24%), o medo de vingança do agressor (21%) e acreditar que seria a última vez (16%). A crença na impunidade do agressor e a vergonha da agressão foram citadas por 10% e 7%, respectivamente. “Elas não denunciam porque tentam refazer a relação afetiva com a pessoa com quem têm filhos e também sentem medo do agressor, temem que fiquem ainda mais perigosos, mas a lei tem desconstruído essa ideia. As mulheres estão entendendo que não vão perder a casa, a guarda dos filhos ou bens se denunciarem”, avalia.
    Apesar da violência doméstica ocorrer em todas as classes sociais, Mariana Seifert Bazzo pontua que nas classes mais altas o constrangimento de denunciar é maior. “Um caso como o da Luiza Brunet, que denunciou na mídia ter sido agredida pelo marido, jamais seria de conhecimento público há um tempo atrás, porque a sociedade tende a culpabilizar a mulher pela violência sofrida. Por isso defendo que a aplicação da lei deve ser um comprometimento de todos, não é mera briga de marido e mulher”, lamenta.
    Outro motivo de preocupação é a perpetuação da violência através das gerações. “A maioria das agressões é presenciada por filhos, ainda crianças, que podem começar a achar a violência natural. É um problema social que afeta toda a infância e juventude”, denuncia. Para mudar essa realidade, a promotora afirma que são necessários agentes públicos sensibilizados e capazes de atender rapidamente as demandas das vítimas, com encaminhamento para exames de lesão corporal, agilidade na medida protetiva e rápida intimação do agressor. “Para isso, é necessário orçamento e mobilização do poder público. Muitas políticas públicas ainda não foram realizadas para garantir a implementação da lei, como número suficiente de promotorias e delegacias especializadas. A violência contra a mulher tem um aspecto cultural, por isso a desconstrução dessa cultura é importante”, pede.

(Adaptado de: AVANSINI, C. Combate à violência doméstica é dever de toda a sociedade. Folha de Londrina. 21 ago. 2016. Reportagem: Problema Social. p.6.)
Em relação ao terceiro parágrafo do texto, considere as afirmativas a seguir.
I. O complemento do verbo “comunicaram-se” é “187 feminicídios”.
II. O sujeito da locução verbal “foram registrados” é “17.639 casos”.
III. A expressão “Além disso” tem sentido de adição de argumentos.
IV. Os parênteses podem ser substituídos por vírgulas.
Assinale a alternativa correta.
Alternativas
Q1854334 Português
Leia o texto a seguir e responda a questão.

    A violência que mais vitima mulheres no Brasil ocorre dentro das residências, praticada pelas mãos da pessoa com quem elas escolheram viver. Pesquisa realizada pelo Data Senado no ano passado aponta que uma em cada cinco mulheres brasileiras já foi vítima de agressão e, entre elas, 73% foram agredidas por marido, companheiro, namorado ou algum homem com quem já tiveram relacionamento. Foi apenas há dez anos, porém, que a violência praticada dentro de casa – por pessoas da própria família – passou a ser reconhecida como crime. Uma década após a promulgação da Lei Maria da Penha, o Brasil comemora o fato de ter uma das leis de proteção da mulher mais avançadas do mundo, que reconhece como violência não apenas as agressões físicas, mas também a violência física e moral. Falta de estrutura pública para realizar o atendimento às mulheres, o medo de denunciar e a falta de conhecimento das questões de gênero por parte do sistema jurídico são considerados os principais entraves para a efetivação da lei.
    “É a primeira legislação que fala efetivamente de violência de gênero no Brasil. Antes disso, em pleno século 21, não existia previsão legal de reconhecimento dos direitos humanos das mulheres e principalmente destinada à proteção daquelas submetidas à violência. Não existia diferenciação entre as demais políticas públicas que combatem violência e as violências de gênero”, opina a promotora de Justiça Mariana Seifert Bazzo, coordenadora do Núcleo de Promoção da Igualdade de Gênero (Nupige). Uma das mais importantes determinações desta legislação é a possibilidade de pedir uma medida protetiva judicial que ordena o afastamento imediato do homem agressor. “Antes da lei, a mulher agredida continuava à mercê do responsável pela violência”, comenta.
    Segundo dados consolidados pelo Nupige, foram registrados no Estado 17.639 casos de violência doméstica contra a mulher entre o segundo semestre de 2014 e o primeiro de 2015. Além disso, comunicaram-se à instituição 187 feminicídios ocorridos entre 10 de março de 2015 (quando a Lei do Feminicídio entrou em vigor) e 29 de julho de 2016. O feminicídio, segundo a promotora, é o fim de um processo que pode durar anos e submeter a mulher a torturas físicas e psicológicas. Por isso, ela reforça que um dos avanços trazidos pela lei é o reconhecimento das violências que antecipam a prática das graves agressões, como a violência psicológica e agressões que não caracterizam tentativa de homicídio. “Atualmente essas condutas são consideradas crimes, mas antes da lei eram entendidas como episódios de menor importância. A violência que a mulher sofre dentro de casa não é um irrelevante penal, é um crime gravíssimo que toda a sociedade tem o dever de combater”, diz, lembrando que 80% dos casos de violência praticada contra as mulheres ocorrem dentro de casa. “As mulheres são assassinadas por pessoas conhecidas”, lamenta.
    Apesar da Lei Maria da Penha ser considerada avançada em relação ao resto do mundo, a promotora explica que muitas mulheres ainda temem buscar proteção. A pesquisa do Data Senado mostra que as vítimas que optaram por não denunciar alegaram, como principais motivos: a preocupação com a criação dos filhos (24%), o medo de vingança do agressor (21%) e acreditar que seria a última vez (16%). A crença na impunidade do agressor e a vergonha da agressão foram citadas por 10% e 7%, respectivamente. “Elas não denunciam porque tentam refazer a relação afetiva com a pessoa com quem têm filhos e também sentem medo do agressor, temem que fiquem ainda mais perigosos, mas a lei tem desconstruído essa ideia. As mulheres estão entendendo que não vão perder a casa, a guarda dos filhos ou bens se denunciarem”, avalia.
    Apesar da violência doméstica ocorrer em todas as classes sociais, Mariana Seifert Bazzo pontua que nas classes mais altas o constrangimento de denunciar é maior. “Um caso como o da Luiza Brunet, que denunciou na mídia ter sido agredida pelo marido, jamais seria de conhecimento público há um tempo atrás, porque a sociedade tende a culpabilizar a mulher pela violência sofrida. Por isso defendo que a aplicação da lei deve ser um comprometimento de todos, não é mera briga de marido e mulher”, lamenta.
    Outro motivo de preocupação é a perpetuação da violência através das gerações. “A maioria das agressões é presenciada por filhos, ainda crianças, que podem começar a achar a violência natural. É um problema social que afeta toda a infância e juventude”, denuncia. Para mudar essa realidade, a promotora afirma que são necessários agentes públicos sensibilizados e capazes de atender rapidamente as demandas das vítimas, com encaminhamento para exames de lesão corporal, agilidade na medida protetiva e rápida intimação do agressor. “Para isso, é necessário orçamento e mobilização do poder público. Muitas políticas públicas ainda não foram realizadas para garantir a implementação da lei, como número suficiente de promotorias e delegacias especializadas. A violência contra a mulher tem um aspecto cultural, por isso a desconstrução dessa cultura é importante”, pede.

(Adaptado de: AVANSINI, C. Combate à violência doméstica é dever de toda a sociedade. Folha de Londrina. 21 ago. 2016. Reportagem: Problema Social. p.6.)
Sobre o texto, assinale a alternativa correta.
Alternativas
Respostas
1: C
2: B
3: E
4: E
5: D