A vibração é considerada um agente insalubre, segundo a NR 15. Por ser um agente específico de algumas
atividades laborais e ignorada por trabalhadores, podem ser imperceptíveis os impactos causados à saúde
devido à exposição acentuada e sem controle. Na construção civil, nas operações de determinadas máquinas e
ferramentas (como compactadores, marteletes e rompedores de concreto), e até mesmo na operação de
veículos pesados, têm-se atividades em que existe a exposição ao agente vibração. A opção que aponta danos
causados pelo agente descrito acima CORRETAMENTE é: