A Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990, dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras
providências. O Art. 53 desta lei define que a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno
desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho. Dessa
forma, de acordo com o mencionado artigo, devem ser assegurados à criança e ao adolescente para garantia
desse direito, os requisitos a seguir, EXCETO: