O Código de Conduta e Ética, aprovado em abril de 2014, pela Federação Brasileira das Associações de
Profissionais Tradutores e Intérpretes e Guia-intérpretes de Língua de Sinais (FEBRAPILS) afirma, no parágrafo
único do Art. 9º, que o profissional tradutor e intérprete e guia-intérprete deve: