Questões de Concurso Público Prefeitura de Granito - PE 2021 para Técnico em Enfermagem ESF

Foram encontradas 40 questões

Q4264717 Não definido
Senado inclui proteção de dados pessoais como direito fundamental


    O Senado aprovou hoje (20) a Proposta de Emenda à Constituição 17 (PEC 17), que inclui a proteção de dados pessoais no rol de direitos e garantias fundamentais do cidadão. Também estão incluídos na proposta os dados disponíveis em meios digitais. A PEC segue agora para a promulgação.

    A matéria já havia passado pelo Senado em julho de 2019 e, em seguida, foi à Câmara. Lá, os deputados incluíram um dispositivo que atribui à União as competências de organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, de acordo com a lei. Já constava no texto a previsão da competência privativa da União para legislar sobre a matéria e a cláusula de vigência da proposta.

     A relatora da PEC, Simone Tebet (MDB-MS), destacou em seu parecer que a proposta leva ao texto constitucional os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A LGPD disciplina o tratamento de dados pessoais em qualquer suporte, inclusive em meios digitais, realizado por pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou de direito privado, com o objetivo de garantir a privacidade dos indivíduos.

    “Nesse sentido, o art. 1º da iniciativa vai ao encontro do previsto no art. 2º da LGPD, que estabelece, entre os fundamentos da proteção de dados pessoais, o respeito à privacidade e a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem do indivíduo”, afirmou Tebet em seu parecer.

     O vazamento de supostas conversas entre o ministro da Justiça, Sergio Moro, na época juiz federal, e procuradores da República, fez o tema ganhar mais relevância. Trechos de conversas foram divulgadas pelo site The Intercept Brasil ainda em 2019, quando a PEC teve sua primeira passagem no Senado.

    “Estamos defendendo direitos que antes eram absolutos: direito à intimidade, à vida privada. Este mundo da internet se volta contra nós mesmos. Ora somos vítimas do crime, ora somos vítimas do mercado”, acrescentou Tebet, à época da primeira passagem do texto pela Casa.


Disponível em: https://istoe.com.br/senadoinclui-protecao-de-dados-pessoais-como-direitofundamental/Acesso em 20/10/2021
São informações que se podem depreender do texto, EXCETO:
Alternativas
Q4264718 Não definido
Senado inclui proteção de dados pessoais como direito fundamental


    O Senado aprovou hoje (20) a Proposta de Emenda à Constituição 17 (PEC 17), que inclui a proteção de dados pessoais no rol de direitos e garantias fundamentais do cidadão. Também estão incluídos na proposta os dados disponíveis em meios digitais. A PEC segue agora para a promulgação.

    A matéria já havia passado pelo Senado em julho de 2019 e, em seguida, foi à Câmara. Lá, os deputados incluíram um dispositivo que atribui à União as competências de organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, de acordo com a lei. Já constava no texto a previsão da competência privativa da União para legislar sobre a matéria e a cláusula de vigência da proposta.

     A relatora da PEC, Simone Tebet (MDB-MS), destacou em seu parecer que a proposta leva ao texto constitucional os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A LGPD disciplina o tratamento de dados pessoais em qualquer suporte, inclusive em meios digitais, realizado por pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou de direito privado, com o objetivo de garantir a privacidade dos indivíduos.

    “Nesse sentido, o art. 1º da iniciativa vai ao encontro do previsto no art. 2º da LGPD, que estabelece, entre os fundamentos da proteção de dados pessoais, o respeito à privacidade e a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem do indivíduo”, afirmou Tebet em seu parecer.

     O vazamento de supostas conversas entre o ministro da Justiça, Sergio Moro, na época juiz federal, e procuradores da República, fez o tema ganhar mais relevância. Trechos de conversas foram divulgadas pelo site The Intercept Brasil ainda em 2019, quando a PEC teve sua primeira passagem no Senado.

    “Estamos defendendo direitos que antes eram absolutos: direito à intimidade, à vida privada. Este mundo da internet se volta contra nós mesmos. Ora somos vítimas do crime, ora somos vítimas do mercado”, acrescentou Tebet, à época da primeira passagem do texto pela Casa.


Disponível em: https://istoe.com.br/senadoinclui-protecao-de-dados-pessoais-como-direitofundamental/Acesso em 20/10/2021
As passagens abaixo apresentam o emprego do sinal grave indicativo de crase. Assinale a alternativa cuja regra DIFERE das demais: 
Alternativas
Q4264719 Não definido
Senado inclui proteção de dados pessoais como direito fundamental


    O Senado aprovou hoje (20) a Proposta de Emenda à Constituição 17 (PEC 17), que inclui a proteção de dados pessoais no rol de direitos e garantias fundamentais do cidadão. Também estão incluídos na proposta os dados disponíveis em meios digitais. A PEC segue agora para a promulgação.

    A matéria já havia passado pelo Senado em julho de 2019 e, em seguida, foi à Câmara. Lá, os deputados incluíram um dispositivo que atribui à União as competências de organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, de acordo com a lei. Já constava no texto a previsão da competência privativa da União para legislar sobre a matéria e a cláusula de vigência da proposta.

     A relatora da PEC, Simone Tebet (MDB-MS), destacou em seu parecer que a proposta leva ao texto constitucional os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A LGPD disciplina o tratamento de dados pessoais em qualquer suporte, inclusive em meios digitais, realizado por pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou de direito privado, com o objetivo de garantir a privacidade dos indivíduos.

    “Nesse sentido, o art. 1º da iniciativa vai ao encontro do previsto no art. 2º da LGPD, que estabelece, entre os fundamentos da proteção de dados pessoais, o respeito à privacidade e a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem do indivíduo”, afirmou Tebet em seu parecer.

     O vazamento de supostas conversas entre o ministro da Justiça, Sergio Moro, na época juiz federal, e procuradores da República, fez o tema ganhar mais relevância. Trechos de conversas foram divulgadas pelo site The Intercept Brasil ainda em 2019, quando a PEC teve sua primeira passagem no Senado.

    “Estamos defendendo direitos que antes eram absolutos: direito à intimidade, à vida privada. Este mundo da internet se volta contra nós mesmos. Ora somos vítimas do crime, ora somos vítimas do mercado”, acrescentou Tebet, à época da primeira passagem do texto pela Casa.


Disponível em: https://istoe.com.br/senadoinclui-protecao-de-dados-pessoais-como-direitofundamental/Acesso em 20/10/2021
Em relação à tipologia que sobressai no texto, pode-se afirmar que ela aparece corretamente em:
Alternativas
Q4264720 Não definido
Senado inclui proteção de dados pessoais como direito fundamental


    O Senado aprovou hoje (20) a Proposta de Emenda à Constituição 17 (PEC 17), que inclui a proteção de dados pessoais no rol de direitos e garantias fundamentais do cidadão. Também estão incluídos na proposta os dados disponíveis em meios digitais. A PEC segue agora para a promulgação.

    A matéria já havia passado pelo Senado em julho de 2019 e, em seguida, foi à Câmara. Lá, os deputados incluíram um dispositivo que atribui à União as competências de organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, de acordo com a lei. Já constava no texto a previsão da competência privativa da União para legislar sobre a matéria e a cláusula de vigência da proposta.

     A relatora da PEC, Simone Tebet (MDB-MS), destacou em seu parecer que a proposta leva ao texto constitucional os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A LGPD disciplina o tratamento de dados pessoais em qualquer suporte, inclusive em meios digitais, realizado por pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou de direito privado, com o objetivo de garantir a privacidade dos indivíduos.

    “Nesse sentido, o art. 1º da iniciativa vai ao encontro do previsto no art. 2º da LGPD, que estabelece, entre os fundamentos da proteção de dados pessoais, o respeito à privacidade e a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem do indivíduo”, afirmou Tebet em seu parecer.

     O vazamento de supostas conversas entre o ministro da Justiça, Sergio Moro, na época juiz federal, e procuradores da República, fez o tema ganhar mais relevância. Trechos de conversas foram divulgadas pelo site The Intercept Brasil ainda em 2019, quando a PEC teve sua primeira passagem no Senado.

    “Estamos defendendo direitos que antes eram absolutos: direito à intimidade, à vida privada. Este mundo da internet se volta contra nós mesmos. Ora somos vítimas do crime, ora somos vítimas do mercado”, acrescentou Tebet, à época da primeira passagem do texto pela Casa.


Disponível em: https://istoe.com.br/senadoinclui-protecao-de-dados-pessoais-como-direitofundamental/Acesso em 20/10/2021
Textualmente o papel sintático do termo destacado em “O vazamento de supostas conversas entre o ministro da Justiça, Sergio Moro, na época juiz federal, (...)” (5º parágrafo) é IDÊNTICO ao papel sintático do termo em destaque na alternativa:
Alternativas
Q4264721 Não definido
Senado inclui proteção de dados pessoais como direito fundamental


    O Senado aprovou hoje (20) a Proposta de Emenda à Constituição 17 (PEC 17), que inclui a proteção de dados pessoais no rol de direitos e garantias fundamentais do cidadão. Também estão incluídos na proposta os dados disponíveis em meios digitais. A PEC segue agora para a promulgação.

    A matéria já havia passado pelo Senado em julho de 2019 e, em seguida, foi à Câmara. Lá, os deputados incluíram um dispositivo que atribui à União as competências de organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, de acordo com a lei. Já constava no texto a previsão da competência privativa da União para legislar sobre a matéria e a cláusula de vigência da proposta.

     A relatora da PEC, Simone Tebet (MDB-MS), destacou em seu parecer que a proposta leva ao texto constitucional os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A LGPD disciplina o tratamento de dados pessoais em qualquer suporte, inclusive em meios digitais, realizado por pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou de direito privado, com o objetivo de garantir a privacidade dos indivíduos.

    “Nesse sentido, o art. 1º da iniciativa vai ao encontro do previsto no art. 2º da LGPD, que estabelece, entre os fundamentos da proteção de dados pessoais, o respeito à privacidade e a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem do indivíduo”, afirmou Tebet em seu parecer.

     O vazamento de supostas conversas entre o ministro da Justiça, Sergio Moro, na época juiz federal, e procuradores da República, fez o tema ganhar mais relevância. Trechos de conversas foram divulgadas pelo site The Intercept Brasil ainda em 2019, quando a PEC teve sua primeira passagem no Senado.

    “Estamos defendendo direitos que antes eram absolutos: direito à intimidade, à vida privada. Este mundo da internet se volta contra nós mesmos. Ora somos vítimas do crime, ora somos vítimas do mercado”, acrescentou Tebet, à época da primeira passagem do texto pela Casa.


Disponível em: https://istoe.com.br/senadoinclui-protecao-de-dados-pessoais-como-direitofundamental/Acesso em 20/10/2021
Quanto aos aspectos de linguagem, pode-se afirmar corretamente que: 
Alternativas
Q4264722 Não definido
Senado inclui proteção de dados pessoais como direito fundamental


    O Senado aprovou hoje (20) a Proposta de Emenda à Constituição 17 (PEC 17), que inclui a proteção de dados pessoais no rol de direitos e garantias fundamentais do cidadão. Também estão incluídos na proposta os dados disponíveis em meios digitais. A PEC segue agora para a promulgação.

    A matéria já havia passado pelo Senado em julho de 2019 e, em seguida, foi à Câmara. Lá, os deputados incluíram um dispositivo que atribui à União as competências de organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, de acordo com a lei. Já constava no texto a previsão da competência privativa da União para legislar sobre a matéria e a cláusula de vigência da proposta.

     A relatora da PEC, Simone Tebet (MDB-MS), destacou em seu parecer que a proposta leva ao texto constitucional os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A LGPD disciplina o tratamento de dados pessoais em qualquer suporte, inclusive em meios digitais, realizado por pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou de direito privado, com o objetivo de garantir a privacidade dos indivíduos.

    “Nesse sentido, o art. 1º da iniciativa vai ao encontro do previsto no art. 2º da LGPD, que estabelece, entre os fundamentos da proteção de dados pessoais, o respeito à privacidade e a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem do indivíduo”, afirmou Tebet em seu parecer.

     O vazamento de supostas conversas entre o ministro da Justiça, Sergio Moro, na época juiz federal, e procuradores da República, fez o tema ganhar mais relevância. Trechos de conversas foram divulgadas pelo site The Intercept Brasil ainda em 2019, quando a PEC teve sua primeira passagem no Senado.

    “Estamos defendendo direitos que antes eram absolutos: direito à intimidade, à vida privada. Este mundo da internet se volta contra nós mesmos. Ora somos vítimas do crime, ora somos vítimas do mercado”, acrescentou Tebet, à época da primeira passagem do texto pela Casa.


Disponível em: https://istoe.com.br/senadoinclui-protecao-de-dados-pessoais-como-direitofundamental/Acesso em 20/10/2021
Analise as construções verbais nas opções abaixo e assinale aquela em que há uma estrutura com voz passiva:
Alternativas
Q4264723 Não definido
Senado inclui proteção de dados pessoais como direito fundamental


    O Senado aprovou hoje (20) a Proposta de Emenda à Constituição 17 (PEC 17), que inclui a proteção de dados pessoais no rol de direitos e garantias fundamentais do cidadão. Também estão incluídos na proposta os dados disponíveis em meios digitais. A PEC segue agora para a promulgação.

    A matéria já havia passado pelo Senado em julho de 2019 e, em seguida, foi à Câmara. Lá, os deputados incluíram um dispositivo que atribui à União as competências de organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, de acordo com a lei. Já constava no texto a previsão da competência privativa da União para legislar sobre a matéria e a cláusula de vigência da proposta.

     A relatora da PEC, Simone Tebet (MDB-MS), destacou em seu parecer que a proposta leva ao texto constitucional os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A LGPD disciplina o tratamento de dados pessoais em qualquer suporte, inclusive em meios digitais, realizado por pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou de direito privado, com o objetivo de garantir a privacidade dos indivíduos.

    “Nesse sentido, o art. 1º da iniciativa vai ao encontro do previsto no art. 2º da LGPD, que estabelece, entre os fundamentos da proteção de dados pessoais, o respeito à privacidade e a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem do indivíduo”, afirmou Tebet em seu parecer.

     O vazamento de supostas conversas entre o ministro da Justiça, Sergio Moro, na época juiz federal, e procuradores da República, fez o tema ganhar mais relevância. Trechos de conversas foram divulgadas pelo site The Intercept Brasil ainda em 2019, quando a PEC teve sua primeira passagem no Senado.

    “Estamos defendendo direitos que antes eram absolutos: direito à intimidade, à vida privada. Este mundo da internet se volta contra nós mesmos. Ora somos vítimas do crime, ora somos vítimas do mercado”, acrescentou Tebet, à época da primeira passagem do texto pela Casa.


Disponível em: https://istoe.com.br/senadoinclui-protecao-de-dados-pessoais-como-direitofundamental/Acesso em 20/10/2021
A correta classificação da oração destacada no excerto “(...) que atribui à União as competências de organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, (...)” (2º período) encontra-se em: 
Alternativas
Q4264724 Não definido
Senado inclui proteção de dados pessoais como direito fundamental


    O Senado aprovou hoje (20) a Proposta de Emenda à Constituição 17 (PEC 17), que inclui a proteção de dados pessoais no rol de direitos e garantias fundamentais do cidadão. Também estão incluídos na proposta os dados disponíveis em meios digitais. A PEC segue agora para a promulgação.

    A matéria já havia passado pelo Senado em julho de 2019 e, em seguida, foi à Câmara. Lá, os deputados incluíram um dispositivo que atribui à União as competências de organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, de acordo com a lei. Já constava no texto a previsão da competência privativa da União para legislar sobre a matéria e a cláusula de vigência da proposta.

     A relatora da PEC, Simone Tebet (MDB-MS), destacou em seu parecer que a proposta leva ao texto constitucional os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A LGPD disciplina o tratamento de dados pessoais em qualquer suporte, inclusive em meios digitais, realizado por pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou de direito privado, com o objetivo de garantir a privacidade dos indivíduos.

    “Nesse sentido, o art. 1º da iniciativa vai ao encontro do previsto no art. 2º da LGPD, que estabelece, entre os fundamentos da proteção de dados pessoais, o respeito à privacidade e a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem do indivíduo”, afirmou Tebet em seu parecer.

     O vazamento de supostas conversas entre o ministro da Justiça, Sergio Moro, na época juiz federal, e procuradores da República, fez o tema ganhar mais relevância. Trechos de conversas foram divulgadas pelo site The Intercept Brasil ainda em 2019, quando a PEC teve sua primeira passagem no Senado.

    “Estamos defendendo direitos que antes eram absolutos: direito à intimidade, à vida privada. Este mundo da internet se volta contra nós mesmos. Ora somos vítimas do crime, ora somos vítimas do mercado”, acrescentou Tebet, à época da primeira passagem do texto pela Casa.


Disponível em: https://istoe.com.br/senadoinclui-protecao-de-dados-pessoais-como-direitofundamental/Acesso em 20/10/2021
Assinale a alternativa em que o elemento coesivo destacado recupera informação anteriormente expressa no texto:
Alternativas
Q4264725 Não definido
Senado inclui proteção de dados pessoais como direito fundamental


    O Senado aprovou hoje (20) a Proposta de Emenda à Constituição 17 (PEC 17), que inclui a proteção de dados pessoais no rol de direitos e garantias fundamentais do cidadão. Também estão incluídos na proposta os dados disponíveis em meios digitais. A PEC segue agora para a promulgação.

    A matéria já havia passado pelo Senado em julho de 2019 e, em seguida, foi à Câmara. Lá, os deputados incluíram um dispositivo que atribui à União as competências de organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, de acordo com a lei. Já constava no texto a previsão da competência privativa da União para legislar sobre a matéria e a cláusula de vigência da proposta.

     A relatora da PEC, Simone Tebet (MDB-MS), destacou em seu parecer que a proposta leva ao texto constitucional os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A LGPD disciplina o tratamento de dados pessoais em qualquer suporte, inclusive em meios digitais, realizado por pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou de direito privado, com o objetivo de garantir a privacidade dos indivíduos.

    “Nesse sentido, o art. 1º da iniciativa vai ao encontro do previsto no art. 2º da LGPD, que estabelece, entre os fundamentos da proteção de dados pessoais, o respeito à privacidade e a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem do indivíduo”, afirmou Tebet em seu parecer.

     O vazamento de supostas conversas entre o ministro da Justiça, Sergio Moro, na época juiz federal, e procuradores da República, fez o tema ganhar mais relevância. Trechos de conversas foram divulgadas pelo site The Intercept Brasil ainda em 2019, quando a PEC teve sua primeira passagem no Senado.

    “Estamos defendendo direitos que antes eram absolutos: direito à intimidade, à vida privada. Este mundo da internet se volta contra nós mesmos. Ora somos vítimas do crime, ora somos vítimas do mercado”, acrescentou Tebet, à época da primeira passagem do texto pela Casa.


Disponível em: https://istoe.com.br/senadoinclui-protecao-de-dados-pessoais-como-direitofundamental/Acesso em 20/10/2021
Sobre o seguinte excerto do texto, “O Senado aprovou hoje (20) a Proposta de Emenda à Constituição 17 (PEC 17), que inclui a proteção de dados pessoais no rol de direitos e garantias fundamentais do cidadão.” (1º parágrafo), assinale a opção correta:
Alternativas
Q4264726 Não definido
Senado inclui proteção de dados pessoais como direito fundamental


    O Senado aprovou hoje (20) a Proposta de Emenda à Constituição 17 (PEC 17), que inclui a proteção de dados pessoais no rol de direitos e garantias fundamentais do cidadão. Também estão incluídos na proposta os dados disponíveis em meios digitais. A PEC segue agora para a promulgação.

    A matéria já havia passado pelo Senado em julho de 2019 e, em seguida, foi à Câmara. Lá, os deputados incluíram um dispositivo que atribui à União as competências de organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, de acordo com a lei. Já constava no texto a previsão da competência privativa da União para legislar sobre a matéria e a cláusula de vigência da proposta.

     A relatora da PEC, Simone Tebet (MDB-MS), destacou em seu parecer que a proposta leva ao texto constitucional os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A LGPD disciplina o tratamento de dados pessoais em qualquer suporte, inclusive em meios digitais, realizado por pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou de direito privado, com o objetivo de garantir a privacidade dos indivíduos.

    “Nesse sentido, o art. 1º da iniciativa vai ao encontro do previsto no art. 2º da LGPD, que estabelece, entre os fundamentos da proteção de dados pessoais, o respeito à privacidade e a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem do indivíduo”, afirmou Tebet em seu parecer.

     O vazamento de supostas conversas entre o ministro da Justiça, Sergio Moro, na época juiz federal, e procuradores da República, fez o tema ganhar mais relevância. Trechos de conversas foram divulgadas pelo site The Intercept Brasil ainda em 2019, quando a PEC teve sua primeira passagem no Senado.

    “Estamos defendendo direitos que antes eram absolutos: direito à intimidade, à vida privada. Este mundo da internet se volta contra nós mesmos. Ora somos vítimas do crime, ora somos vítimas do mercado”, acrescentou Tebet, à época da primeira passagem do texto pela Casa.


Disponível em: https://istoe.com.br/senadoinclui-protecao-de-dados-pessoais-como-direitofundamental/Acesso em 20/10/2021
Os verbos em destaque em “(...) as competências de organizar e fiscalizar a proteção (...)” (2º parágrafo) estão corretamente grafados com “Z”; o mesmo NÃO ocorre na alternativa: 
Alternativas
Q4264727 Não definido
Senado inclui proteção de dados pessoais como direito fundamental


    O Senado aprovou hoje (20) a Proposta de Emenda à Constituição 17 (PEC 17), que inclui a proteção de dados pessoais no rol de direitos e garantias fundamentais do cidadão. Também estão incluídos na proposta os dados disponíveis em meios digitais. A PEC segue agora para a promulgação.

    A matéria já havia passado pelo Senado em julho de 2019 e, em seguida, foi à Câmara. Lá, os deputados incluíram um dispositivo que atribui à União as competências de organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, de acordo com a lei. Já constava no texto a previsão da competência privativa da União para legislar sobre a matéria e a cláusula de vigência da proposta.

     A relatora da PEC, Simone Tebet (MDB-MS), destacou em seu parecer que a proposta leva ao texto constitucional os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A LGPD disciplina o tratamento de dados pessoais em qualquer suporte, inclusive em meios digitais, realizado por pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou de direito privado, com o objetivo de garantir a privacidade dos indivíduos.

    “Nesse sentido, o art. 1º da iniciativa vai ao encontro do previsto no art. 2º da LGPD, que estabelece, entre os fundamentos da proteção de dados pessoais, o respeito à privacidade e a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem do indivíduo”, afirmou Tebet em seu parecer.

     O vazamento de supostas conversas entre o ministro da Justiça, Sergio Moro, na época juiz federal, e procuradores da República, fez o tema ganhar mais relevância. Trechos de conversas foram divulgadas pelo site The Intercept Brasil ainda em 2019, quando a PEC teve sua primeira passagem no Senado.

    “Estamos defendendo direitos que antes eram absolutos: direito à intimidade, à vida privada. Este mundo da internet se volta contra nós mesmos. Ora somos vítimas do crime, ora somos vítimas do mercado”, acrescentou Tebet, à época da primeira passagem do texto pela Casa.


Disponível em: https://istoe.com.br/senadoinclui-protecao-de-dados-pessoais-como-direitofundamental/Acesso em 20/10/2021
A função do vocábulo destacado no excerto “(...) destacou em seu parecer que a proposta leva ao texto constitucional (...)” (3º parágrafo) está correta na opção:
Alternativas
Q4264728 Não definido
Senado inclui proteção de dados pessoais como direito fundamental


    O Senado aprovou hoje (20) a Proposta de Emenda à Constituição 17 (PEC 17), que inclui a proteção de dados pessoais no rol de direitos e garantias fundamentais do cidadão. Também estão incluídos na proposta os dados disponíveis em meios digitais. A PEC segue agora para a promulgação.

    A matéria já havia passado pelo Senado em julho de 2019 e, em seguida, foi à Câmara. Lá, os deputados incluíram um dispositivo que atribui à União as competências de organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, de acordo com a lei. Já constava no texto a previsão da competência privativa da União para legislar sobre a matéria e a cláusula de vigência da proposta.

     A relatora da PEC, Simone Tebet (MDB-MS), destacou em seu parecer que a proposta leva ao texto constitucional os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A LGPD disciplina o tratamento de dados pessoais em qualquer suporte, inclusive em meios digitais, realizado por pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou de direito privado, com o objetivo de garantir a privacidade dos indivíduos.

    “Nesse sentido, o art. 1º da iniciativa vai ao encontro do previsto no art. 2º da LGPD, que estabelece, entre os fundamentos da proteção de dados pessoais, o respeito à privacidade e a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem do indivíduo”, afirmou Tebet em seu parecer.

     O vazamento de supostas conversas entre o ministro da Justiça, Sergio Moro, na época juiz federal, e procuradores da República, fez o tema ganhar mais relevância. Trechos de conversas foram divulgadas pelo site The Intercept Brasil ainda em 2019, quando a PEC teve sua primeira passagem no Senado.

    “Estamos defendendo direitos que antes eram absolutos: direito à intimidade, à vida privada. Este mundo da internet se volta contra nós mesmos. Ora somos vítimas do crime, ora somos vítimas do mercado”, acrescentou Tebet, à época da primeira passagem do texto pela Casa.


Disponível em: https://istoe.com.br/senadoinclui-protecao-de-dados-pessoais-como-direitofundamental/Acesso em 20/10/2021
As palavras abaixo retiradas do texto atendem a uma mesma regra de acentuação gráfica, MENOS a que se encontra em:
Alternativas
Q4264729 Não definido

Marque a opção que substitui corretamente a “?”. 



Imagem associada para resolução da questão

Alternativas
Q4264730 Não definido

Considere uma balança e os seguintes pacotes mostrados abaixo.



Imagem associada para resolução da questão



Qual a relação correta entre os pesos dos pacotes?

Alternativas
Q4264731 Não definido
Em certo vilarejo, as famílias tem o costume de serem constituídas por exatamente 3 crianças. Sejam os eventos

A = "ocorrência de no máximo um filho do sexo feminino";
B = "ocorrência de um ou dois filhos do sexo masculino" e;
C = "ocorrência de pelo menos um filho do sexo feminino".

Supondo eventos equiprováveis e que o vilarejo possua uma quantidade grande o suficiente de famílias, qual a probabilidade de uma família escolhida ao acaso atender ao seguinte evento.

Imagem associada para resolução da questão
Alternativas
Q4264732 Não definido
Considere os seguintes resultados de uma operação oculta:

F(3, 2, 2) = 2
F(5, 7, 4) = 19
F(6, 7, 6) = 6
F(5, 5, 5) = 0
F(8, 9, 8) = 8

Quanto vale F(10, 11, 9)?
Alternativas
Q4264733 Não definido
Considere os itens, colocando (V) ou (F) nos parênteses se caso for verdadeiro ou falso, respectivamente sobre a tragédia de Brumadinho em Minas Gerais:

(____) a tragédia ocorreu em uma barragem de responsabilidade da empresa Minas Minérios Industriais SA, que provocou a morte de mais de 400 pessoas
(____) A lama de rejeitos provocou diversos impactos ambientais, contaminando a fauna e a flora da região.
(____) afetou o principal rio da região, o rio Gramame, afluente do rio São Francisco.
(____) O acidente resultou em um dos maiores desastres ambientais no Brasil.

A sequência correta é:
Alternativas
Q4264734 Não definido
Considere o texto abaixo, julgue as afirmativas e marque a alternativa correta:

LUGAR DE MULHER É NA POLÍTICA

Quando se discute sobre a participação feminina nos campos político e jurídico, são dois os maiores questionamentos: qual o percentual de mulheres que se candidatam e efetivamente assumem seus postos? E o que podemos fazer para que esse número cresça cada vez mais, invés de retroceder? Foi em busca de algumas destas respostas que o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), em parceria com o Consulado Americano, realizou, em novembro de 2019, a palestra “O fortalecimento da participação das mulheres na política e no poder em cenários nacionais e internacionais”. O objetivo principal era promover o debate acerca da importância, das dificuldades e do avanço na participação de mulheres na política.

Disponível em: https://www.trepe.jus.br/imprensa/noticias-trepe/2019/Novembro/lugar-de-mulher-e-na-politica. Acesso dez/2020. (texto com adaptações).

Da representação feminina do parlamento de Pernambuco, são Deputadas Estaduais:

I- Alessandra Vieira;
II- Dulci Amorim;
III- Gorete Campos;
IV- Priscila Krause.

Está(ão) correta(s): 
Alternativas
Q4264735 Não definido
O estado de Pernambuco vem investindo em obras para recursos hídricos nos últimos anos, projetos estratégicos a exemplo da transposição do Rio São Francisco, das adutoras, que têm ampliado o abastecimento em diversos municípios; do próprio projeto de desenvolvimento da área de recursos hídricos, além das barragens, são planejamentos importantes diante do cenário de necessidade de água para populações que sofrem principalmente com a seca.
Da Hidrografia do município de Granito-PE, julgue as afirmativas abaixo:

I- São rio tributários os riachos do Alecrim, São Joaquim, da Ingazeira, do Mororó, do Negro e do Poço Verde.
II- Situa-se nos domínios da Bacia Hidrográfica do Rio Brígida.
III – Todos os rios e riachos do município de GranitoPE são perenes.

Está(ão) Correta(s) 
Alternativas
Q4264736 Não definido
Considere os itens, colocando (V) ou (F) nos parênteses se caso for verdadeiro ou falso, respectivamente sobre as principais mudanças na Reforma da previdência promulgada pelo Congresso Nacional em 2019.

(____) tempo mínimo de contribuição (25 anos para mulheres e homens no setor privado; e 25 para homens e 20 para mulheres no caso de servidores);
(____) fixação de idade mínima para se aposentar (55 anos para homens e 65 anos para mulheres);
(____) o valor descontado do salário de cada trabalhador (quem ganha menos vai contribuir menos para o INSS; quem ganha mais vai contribuir mais).

A sequência correta é:
Alternativas
Respostas
1: D
2: E
3: A
4: C
5: E
6: D
7: B
8: C
9: E
10: A
11: B
12: A
13: C
14: E
15: A
16: C
17: B
18: C
19: D
20: A