Conforme o Decreto Federal nº 7.508/2011, o objeto do Contrato Organizativo de Ação Pública
da Saúde é a organização e a integração das ações e dos serviços de saúde, sob a responsabilidade dos entes
federativos em uma Região de Saúde, com uma finalidade específica, esta que está definida corretamente na
alternativa: