Novidade no estatuto é a expressa previsão de que o ato
praticado antes do termo inicial do prazo, vencendo
assim controvérsia jurisprudencial sobre o ponto, é
considerado tempestivo. Trata-se de disposição que vem
ao encontro da efetividade e tempestividade do
processo, vetores do novo processo civil. Nessa esteira,
todas as opções correspondem à nova tendência do
CPC/15, EXCETO: