Q4176193Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
De acordo com o Capítulo II da Lei Orgânica do
Município de Pindorama (SP), que trata da
organização das competências locais, o Município
possui atribuições privativas e concorrentes. Em
relação à articulação normativa com as demais esferas
da federação, o parágrafo único do Artigo 3°
estabelece expressamente que o Município poderá, no
que couber: