Os condutores das categorias C, D e E deverão
submeter-se a exames toxicológicos para a
habilitação e renovação da Carteira Nacional de
Habilitação (CNH). O exame buscará aferir o
consumo de substâncias psicoativas que,
comprovadamente, comprometam a capacidade de
direção, e deverá ter janela de detecção mínima de: