No contexto das discussões legislativas sobre a
jornada de trabalho no Brasil, a Proposta de Emenda
à Constituição (PEC), amplamente divulgada pela
mídia em dezembro de 2025, que prevê o fim da
escala de trabalho 6x1 e a redução gradual da jornada
semanal estabelece que, a partir do ano seguinte à sua
aprovação, a jornada máxima de trabalho semanal
NÃO poderá exceder: