O Decreto n.º 5626, de 22 de dezembro de 2005,
disciplina situações transitórias em que não haja docentes com graduação ou pós-graduação específica
em Libras disponíveis para o ensino da disciplina no
ensino superior. Nessas hipóteses, são admitidos
profissionais com determinados perfis, desde que
certificados em exame de proficiência em Libras
promovido pelo Ministério da Educação. Assim,
admite-se como alternativa: