Em consonância com a Lei n.º 8.080, de 19 de
setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para
a promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços
correspondentes, a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios exercerão, em seu âmbito
administrativo, a atribuição de: