Com relação as compras públicas para inovação no
Brasil, o termo de referência é um documento menos
abrangente e detalhado que um projeto básico. Ainda
assim, a Lei n.º 14.133/2021 ampliou a especificação
de seu conteúdo mínimo – de modo a aproximá-lo do
que seria um projeto básico para a contratação de
serviços de engenharia. Nos termos da nova lei, o
termo de referência deverá conter: