Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção
do convênio, os saldos financeiros remanescentes,
inclusive os provenientes das receitas obtidas das
aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à
entidade ou órgão repassador dos recursos, sob pena
da imediata instauração de tomada de contas especial
do responsável, providenciada pela autoridade
competente do órgão ou entidade titular dos recursos.
O prazo para essa devolução é de: