De acordo com o Código de Transito Brasileiro, Capitulo XV das infrações, Art.180 - Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível é uma infração:
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O artigo 219 do Código de Trânsito Brasileiro diz que transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima - salvo se estiver na faixa da direita - constitui infração:
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