Questões de Concurso Público CFC 2017 para Bacharel em Ciências Contábeis - 2º Exame

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Q856860 Contabilidade Geral

A Lei n.º 6.404/76 estabeleceu, em seu art. 15, que: as ações, conforme a natureza dos direitos ou vantagens que confiram a seus titulares, são ordinárias, preferenciais, ou de fruição.

A Seção IV, art. 20, da mesma lei, estabelece a forma pela qual essas ações podem ser constituídas.


Considerando-se apenas as informações apresentadas e de acordo com o texto atual da Lei n.º 6.404/76, quanto à forma, as ações devem ser:

Alternativas
Q856864 Contabilidade Geral

A NBC TG – ESTRUTURA CONCEITUAL – ESTRUTURA CONCEITUAL PARA ELABORAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE RELATÓRIO CONTÁBIL-FINANCEIRO, ao dispor sobre as características qualitativas da informação contábil-financeira útil, estabelece que, para a informação contábil-financeira ser útil, ela precisa ser relevante e representar com fidedignidade o que se propõe a representar.


Com relação a essas características qualitativas fundamentais da informação contábil-financeira, julgue os itens a seguir como Verdadeiros (V) ou Falsos (F) e, em seguida, assinale a alternativa CORRETA.


I. A informação contábil-financeira relevante é apenas aquela cujo montante monetário é elevado.

II. Informação contábil-financeira relevante apresenta valor preditivo, confirmatório ou ambos.

III. Para ser representação perfeitamente fidedigna, a realidade retratada precisa ter três atributos: ser completa, neutra e livre de erro.


A sequência CORRETA é:

Alternativas
Q856865 Contabilidade Geral
De acordo com o que define a NBC TG ESTRUTURA CONCEITUAL – ESTRUTURA CONCEITUAL PARA ELABORAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE RELATÓRIO CONTÁBIL-FINANCEIRO, em relação às características qualitativas de melhoria das informações contábeis, assinale a alternativa INCORRETA.
Alternativas
Q856869 Contabilidade Geral

Os ativos biológicos são definidos pela NBC TG 29 (R2) – ATIVO BIOLÓGICO E PRODUTO AGRÍCOLA como “um animal e/ou uma planta, vivos”.


A mesma Norma define produção agrícola como “produto colhido de ativo biológico da entidade”.


O ponto de colheita ou abate é o momento em que o ativo em questão passará a estar sob o escopo da NBC TG 16 (R1) – ESTOQUES, deixando de estar sob o escopo da NBC TG 29 (R2) – ATIVO BIOLÓGICO E PRODUTO AGRÍCOLA. Esse ponto é, portanto, o último em que o elemento será mensurado de acordo com o critério previsto na NBC TG 29 (R2).


Considerando-se o que dispõe a NBC TG 29 (R2) – ATIVO BIOLÓGICO E PRODUTO AGRÍCOLA e atendidos os requisitos de reconhecimento, o produto agrícola colhido de ativos biológicos da entidade deve ser mensurado:

Alternativas
Respostas
1: B
2: A
3: B
4: D