A Resolução CFC n.º 1.110/07, que aprova a NBC T 19.10 que trata da redução ao valor recuperável
de ativos, define o valor de uso de um ativo como sendo o valor presente de fluxos de caixa futuros
estimados que deva resultar do uso de um ativo ou de uma unidade geradora de caixa. Considerando
este assunto, NÃO deve ser refletida(o) no cálculo do valor em uso de um ativo: