Questões de Concurso Público Prefeitura de Mauriti - CE 2025 para Analista Ambiental
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Disponível em: https://g1.globo.com/ce/ceara/noticia/2018/10/12/operacao-da-policia-militar-apreende-armasmunicoes-e-passaros-mantidos-em-cativeiro-no-ceara.ghtml
I. O entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o proposito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade, pode ser definido como zona de amortecimento.
II. Restauração é a restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre degradada a uma condição não degradada, que pode ser diferente de sua condição original, enquanto recuperação é a restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre degradada o mais próximo possível da sua condição original.
III. O uso direto não envolve consumo, coleta, dano ou destruição dos recursos naturais.
IV. A zona de amortecimento é um ecossistema natural ou seminatural que liga unidades de conservação, que possibilita o fluxo de genes e o movimento da biota, facilitando a dispersão de espécies e a recolonizacão de áreas degradadas, bem como a manutenção de populações que demandam para sua sobrevivência áreas com extensão maior do que aquela das unidades individuais.
Está (ão) CORRETA(S):
Disponível em: https://www.ceara.gov.br/2024/12/05/com-investimento-de-r-1-bi-semace-discute-ultimos-passospara-licenca-de-operacao-do-complexo-solar-em-mauriti/
Com base no EIA/RIMA, assinale a alternativa que se apresenta INCORRETA quanto à socioeconomia relacionada ao licenciamento ambiental (análise dos impactos do empreendimento na sociedade local):
1. Processo de transformação dos resíduos sólidos que envolve a alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas, com vistas à transformação em insumos ou novos produtos, observadas as condições e os padrões estabelecidos pelos órgãos competentes do Sisnama.
2. Destinação de resíduos que inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético ou outras destinações admitidas pelos órgãos competentes do Sisnama, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos.
3. Distribuição ordenada de rejeitos em aterros, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos.
4. Processo de aproveitamento dos resíduos sólidos sem sua transformação biológica, física ou físico-química, observadas as condições e os padrões estabelecidos pelos órgãos competentes do Sisnama.
( ) Reciclagem
( ) Destinação final ambientalmente adequada
( ) Reutilização
( ) Disposição final ambientalmente adequada