Após a execução de uma obra de reforma pactuada a
preço unitário, o representante de uma empresa contratada por
determinado órgão público solicitou a emissão do termo de
recebimento provisório dos serviços. Contudo, o engenheiro
responsável pela fiscalização mais recente identificou as
seguintes pendências, que foram apresentadas à empresa:
I necessidade de troca de um disjuntor por motivo de
subdimensionamento;
II erros no projeto as-built de instalações elétricas;
III falha de um motor que estava funcionando corretamente
durante teste realizado em fiscalização anterior.
Em relação à pendência I, a empresa ofereceu, à própria
conta, a substituição do disjuntor por um de maior capacidade,
que não constava da planilha da contratação, para que o
pagamento pudesse ser efetivado o mais rapidamente possível.
No que se refere à pendência II, o representante da empresa
argumentou que as instalações foram executadas corretamente e
só restaram pendentes correções pontuais no projeto, que seriam
realizadas após o recebimento do valor pactuado, o que não
impediria a emissão do termo de recebimento provisório. Por fim,
quanto à pendência III, o representante solicitou que o problema
fosse tratado como garantia de obra, sem obstar o recebimento do
valor relativo ao contrato celebrado.