Questões de Concurso Público FUB 2025 para Técnico de Tecnologia da Informação
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Julgue o próximo item com base no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto n.º 1.171/1994), na Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992), no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei n.º 8.112/1990), na Lei do Processo Administrativo Federal (Lei n.º 9.784/1999) e na Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei n.º 14.133/2021).
Em procedimentos licitatórios, devem ser desclassificadas as propostas em desobediência às especificações técnicas pormenorizadas no edital e com vícios insanáveis.
Julgue o próximo item com base no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto n.º 1.171/1994), na Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992), no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei n.º 8.112/1990), na Lei do Processo Administrativo Federal (Lei n.º 9.784/1999) e na Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei n.º 14.133/2021).
Embora os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade não estejam expressamente previstos na lei que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, os atos dos servidores públicos devem observar os fundamentos desses princípios.
Julgue o próximo item com base no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto n.º 1.171/1994), na Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992), no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei n.º 8.112/1990), na Lei do Processo Administrativo Federal (Lei n.º 9.784/1999) e na Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei n.º 14.133/2021).
A revelação, antes da divulgação oficial, de uma medida econômica capaz de afetar o preço de um serviço é considerada ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.
Julgue o próximo item com base no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto n.º 1.171/1994), na Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992), no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei n.º 8.112/1990), na Lei do Processo Administrativo Federal (Lei n.º 9.784/1999) e na Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei n.º 14.133/2021).
A penalidade de suspensão é aplicável a servidor público federal em caso de reincidência de falta punida com advertência e não pode exceder de trinta dias.