A Constituição Federal de 1988, no § 12 do seu art. 201,
estabeleceu que uma lei viria a instituir sistema especial de
inclusão previdenciária, com alíquotas diferenciadas, para
atender aos trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda
própria que se dedicassem exclusivamente ao trabalho doméstico
no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de
baixa renda. Esse comando constitucional foi regulamentado pela
Lei n.º 12.470/2011.
As disposições constitucionais e legais mencionadas no texto
precedente relacionam-se mais estreitamente com o princípio
constitucional