Questões de Concurso Público MPE-SC 2023 para Promotor de Justiça Substituto (fase vespertina)
Foram encontradas 3 questões
Ano: 2023
Banca:
CESPE / CEBRASPE
Órgão:
MPE-SC
Prova:
CESPE / CEBRASPE - 2023 - MPE-SC - Promotor de Justiça Substituto (fase vespertina) |
Q2111642
Português
Texto associado
Texto 2A1-I
O ordenamento jurídico vem sendo confrontado com as
inovações tecnológicas decorrentes da aplicação da inteligência
artificial (IA) nos sistemas computacionais. Não apenas se
vivencia uma ampliação do uso de sistemas lastreados em IA no
cotidiano, como também se observa a existência de robôs com
sistemas computacionais cada vez mais potentes, nos quais os
algoritmos passam a decidir autonomamente, superando a
programação original. Nesse contexto, um dos grandes desafios
ético-jurídicos do uso massivo de sistemas de inteligência
artificial é a questão da responsabilidade civil advinda de danos
decorrentes de robôs inteligentes, uma vez que os sistemas
delituais tradicionais são baseados na culpa e essa centralidade da
culpa na responsabilidade civil se encontra desafiada pela
realidade de sistemas de inteligência artificial.
Perante a autonomia algorítmica na qual os sistemas de IA
passam a decidir de forma diversa da programada, há uma
dificuldade de diferenciar quais danos decorreram de erro
humano e aqueles que derivaram de uma escolha equivocada
realizada pelo próprio sistema ao agir de forma autônoma. O
comportamento emergente da máquina, em função do processo
de aprendizado profundo, sem receber qualquer controle da parte
de um agente humano, torna difícil indicar quem seria o
responsável pelo dano, uma vez que o processo decisório
decorreu de um aprendizado automático que culminou com
escolhas equivocadas realizadas pelo próprio sistema. Há
evidentes situações em que se pode vislumbrar a existência de
culpa do operador do sistema, como naquelas em que não foram
realizadas atualizações de software ou, até mesmo, de quebra de
deveres objetivos de cuidado, como falhas que permitem que
hackers interfiram no sistema. Entretanto, excluídas essas
situações, estará ausente o juízo de censura necessário para a
responsabilização com base na culpa.
B. L. da Anunciação Melo e H. Ribeiro Cardoso. Sistemas de inteligência
artificial e responsabilidade civil: uma análise da proposta europeia acerca
da atribuição de personalidade civil. In: Revista Brasileira de Direitos
Fundamentais & Justiça, 16(1), 2020, p. 93-4 (com adaptações).
Em relação às construções sintáticas do texto 2A1-I, julgue o próximo item.
No penúltimo período do segundo parágrafo, o segmento “de quebra de deveres objetivos de cuidado” qualifica “situações”.
No penúltimo período do segundo parágrafo, o segmento “de quebra de deveres objetivos de cuidado” qualifica “situações”.
Ano: 2023
Banca:
CESPE / CEBRASPE
Órgão:
MPE-SC
Prova:
CESPE / CEBRASPE - 2023 - MPE-SC - Promotor de Justiça Substituto (fase vespertina) |
Q2111656
Português
Texto associado
Texto 2A1-I
O ordenamento jurídico vem sendo confrontado com as
inovações tecnológicas decorrentes da aplicação da inteligência
artificial (IA) nos sistemas computacionais. Não apenas se
vivencia uma ampliação do uso de sistemas lastreados em IA no
cotidiano, como também se observa a existência de robôs com
sistemas computacionais cada vez mais potentes, nos quais os
algoritmos passam a decidir autonomamente, superando a
programação original. Nesse contexto, um dos grandes desafios
ético-jurídicos do uso massivo de sistemas de inteligência
artificial é a questão da responsabilidade civil advinda de danos
decorrentes de robôs inteligentes, uma vez que os sistemas
delituais tradicionais são baseados na culpa e essa centralidade da
culpa na responsabilidade civil se encontra desafiada pela
realidade de sistemas de inteligência artificial.
Perante a autonomia algorítmica na qual os sistemas de IA
passam a decidir de forma diversa da programada, há uma
dificuldade de diferenciar quais danos decorreram de erro
humano e aqueles que derivaram de uma escolha equivocada
realizada pelo próprio sistema ao agir de forma autônoma. O
comportamento emergente da máquina, em função do processo
de aprendizado profundo, sem receber qualquer controle da parte
de um agente humano, torna difícil indicar quem seria o
responsável pelo dano, uma vez que o processo decisório
decorreu de um aprendizado automático que culminou com
escolhas equivocadas realizadas pelo próprio sistema. Há
evidentes situações em que se pode vislumbrar a existência de
culpa do operador do sistema, como naquelas em que não foram
realizadas atualizações de software ou, até mesmo, de quebra de
deveres objetivos de cuidado, como falhas que permitem que
hackers interfiram no sistema. Entretanto, excluídas essas
situações, estará ausente o juízo de censura necessário para a
responsabilização com base na culpa.
B. L. da Anunciação Melo e H. Ribeiro Cardoso. Sistemas de inteligência
artificial e responsabilidade civil: uma análise da proposta europeia acerca
da atribuição de personalidade civil. In: Revista Brasileira de Direitos
Fundamentais & Justiça, 16(1), 2020, p. 93-4 (com adaptações).
Com relação a formas verbais empregadas no texto 2A1-I, julgue o item subsequente.
No penúltimo período do segundo parágrafo, o modo verbal expresso em “interfiram” denota, no texto, um desejo.
No penúltimo período do segundo parágrafo, o modo verbal expresso em “interfiram” denota, no texto, um desejo.
Ano: 2023
Banca:
CESPE / CEBRASPE
Órgão:
MPE-SC
Prova:
CESPE / CEBRASPE - 2023 - MPE-SC - Promotor de Justiça Substituto (fase vespertina) |
Q2111673
Português
Texto associado
Texto 2A2-II
A origem da instituição Ministério Público (MP) não é
facilmente situada na história, não sendo possível precisar ou
afirmar com certeza a data e o local nos quais se tenha originado.
No Brasil, a figura do promotor de justiça só surge
em 1609, quando é regulamentado o Tribunal de Relação na
Bahia. No Império, tratava-se a instituição no Código de
Processo Criminal, sem nenhuma referência constitucional.
Somente na Constituição de 1824, foram criados o Supremo
Tribunal de Justiça e os tribunais de relação, nomeando-se
desembargadores, procuradores da Coroa, conhecidos como
“chefe do parquet”. No entanto, a expressão “Ministério Público”
só seria utilizada no Decreto n.º 5.618, de 2 de maio de 1874.
Foi na Constituição de 1891 que, pela primeira vez, o MP
mereceu uma referência no texto fundamental. Já a Constituição
Federal de 16 de julho de 1934 dispensou um tratamento mais
alentador ao MP, definindo-lhe algumas atribuições básicas. As
Constituições de 1946 a 1967 pouco disseram acerca do MP. A
grande fase do MP foi inaugurada com a Constituição Federal de
1988 (CF), cujos termos são absolutamente inovadores, mesmo
no nível internacional. A Constituição de 1988 é dotada de um
capítulo próprio sobre o MP. Atendendo às características
federais do Estado brasileiro, a CF trata do Ministério Público da
União e daquele dos diversos estados-membros da Federação. A
CF declara o MP como instituição permanente e essencial à
função jurídica, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do
regime democrático e dos interesses sociais e individuais
indisponíveis.
Internet: www.anpr.org.br (com adaptações).
Julgue o item subsequente, relativos a aspectos gramaticais do texto 2A2-II.
Estaria preservada a correção gramatical do texto caso a oração “Atendendo às características federais do Estado brasileiro” (último parágrafo) fosse reescrita da seguinte maneira: Atendendo a características federais do Estado brasileiro.
Estaria preservada a correção gramatical do texto caso a oração “Atendendo às características federais do Estado brasileiro” (último parágrafo) fosse reescrita da seguinte maneira: Atendendo a características federais do Estado brasileiro.