Uma pessoa jurídica recebeu um mandado de citação
relativa a uma execução fiscal, com ordem para pagar, em até
cinco dias, débitos de ICMS já inscritos em dívida ativa. Como
não houve o pagamento tempestivo, foi ordenada a penhora de
bens.
Nessa situação hipotética, considerando-se a jurisprudência do
STJ, o prazo para a apresentação dos embargos à execução fiscal
deve ser contado a partir
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