Carlos abalroou o veículo de Lúcia no dia 15 de maio de
2018. Durante as tratativas para o pagamento dos prejuízos, eles
apaixonaram-se e casaram-se após dois meses do evento danoso.
Após três anos de casamento e o nascimento de um filho, a
relação desgastou-se e eles resolveram se divorciar
consensualmente. Inconformada com o término da relação
conjugal, Lúcia ajuizou ação condenatória contra Carlos no dia
16 de setembro de 2021, para se ressarcir dos prejuízos
decorrentes do acidente, que a deixaram sem ter como se
locomover para o trabalho. Em contestação, o demandado se
defendeu alegando a ocorrência de prescrição.
Nessa situação hipotética, à luz do Código Civil, na data de
ajuizamento da ação por Lúcia,