Paulo, nascido em 5/1/1994, praticou, em 2/1/2017, os
delitos de furto qualificado pelo concurso de agentes, conforme
dispositivo do Código Penal, e corrupção de menor, segundo
dispositivo do Estatuto da Criança e do Adolescente. A denúncia
pertinente foi recebida em 10/2/2017. A sentença, publicada em
15/3/2019, julgou procedente a pretensão punitiva e condenou
Paulo, por ambas as infrações, às penas mínimas de: dois anos de
reclusão pelo furto e um ano de reclusão pela corrupção de
menor. Contudo, foi reconhecido o concurso formal, e a pena
final foi consolidada em dois anos e quatro meses de reclusão.
Não houve recurso, e a condenação transitou em julgado no dia
20/4/2019.
Acerca dessa situação hipotética, desconsideradas quaisquer
informações nela não contidas, assinale a opção correta.